Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 4a. TURMA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ADAIR JOSE DE DORDI, ANA ROSA DE DORDI, PATRICIA CHE LING KAM OLIVEIRA
- Advogados
- FERNANDA ZETTLER GRUBER (OAB 48764/RS), MARCIO CACERES ASTIGARRAGA (OAB 42069/RS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5043659-19.2023.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEAGRAVANTE: ANA ROSA DE DORDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA ZETTLER GRUBER (OAB RS048764)ADVOGADO(A): MARCIO CACERES ASTIGARRAGA (OAB RS042069)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ADAIR JOSE DE DORDI (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA ZETTLER GRUBER (OAB RS048764)ADVOGADO(A): MARCIO CACERES ASTIGARRAGA (OAB RS042069)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: PATRICIA CHE LING KAM OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDA ZETTLER GRUBER (OAB RS048764)ADVOGADO(A): MARCIO CACERES ASTIGARRAGA (OAB RS042069)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento em mandado de segurança, determinando a inclusão de candidata em lista de classificados de processo seletivo para ingresso em Colégio Militar e sua convocação para as demais etapas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade ao determinar a inclusão da impetrante na lista de classificados, apesar da alegação da União de que a candidata ficou fora do número de vagas e com nota inferior à do último classificado na ampla concorrência.
