Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS
- Advogado
- RAFAELA TOAZZA (OAB 38979/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043680-20.2018.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOSADVOGADO(A): RAFAELA TOAZZA (OAB PR038979)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
D.6 – intimar a parte autora para ciência da anexação ao processo do demonstrativo de pagamento de RPV ou precatório, bem como para requerer o que entender necessário para o levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária (PETIÇÃO – PEDIDO DE TED) ou pelo pagamento dos valores nas agências da instituição financeira indicada no demonstrativo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Para possibilitar a transferência dos valores para a conta do advogado ou da Sociedade de Advogados, considerando que cabe ao juiz a condução do processo e o exercício do poder geral de cautela, e a fim de assegurar à parte interessada a obtenção de resultado eficaz na prestação jurisdicional que lhe foi deferida, é necessária a apresentação de procuração atualizada com poderes para "receber e dar quitação", caso a juntada nos autos datem mais que 2 anos.
2) Assim, além da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária, também há a opção pelo pagamento dos valores direto nas agências da instituição financeira indicada no demonstrativo.
3) Para fins de requerimento de transferência de valores note-se o contido no art. 3º, da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria do TRF4, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências:
