PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043690-20.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: PAULA LAZARA JIMENEZ DIAZADVOGADO(A): JOSE ELISIO MARQUES DAS PORTAS (OAB PR030037)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo:
1. Ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita.
2. Encaminho o processo para as seguintes providências:
2.1. Designação de perícia socioeconômica, a ser realizada pelo (a) Assistente Social Luciele Fátima de Souza, que deverá constatar e esclarecer sobre a parte autora e as pessoas, familiares ou não, que com ela residem ou compartilham a casa ou terreno, informando sobre grau de parentesco, existência ou não de remuneração auferida por quaisquer delas, reunindo elementos materiais concernentes às condições de vida, trabalho, moradia, saneamento, bens, renda e principais despesas, com alimentação, saúde, transporte, água, luz, telefone, aluguel etc. Deve registrar, ainda, impressão quanto ao estado de saúde e incapacidade, sobretudo em se tratando de requerente com deficiência. O (a) Assistente Social deverá esclarecer, também (além da situação atual), a situação existente à época do requerimento/cessação administrativa.
O (a) assistente social deverá certificar a respeito da veracidade das informações com os vizinhos (em número não inferior a três, escolhidos aleatoriamente e sem que o autor os indique). O laudo deverá ser instruído com fotografias pertinentes da residência, interna e externa, bens móveis, inclusive da parte autora.
Honorários fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme estabelecido na Resolução nº 305, de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
2.2. Intimação do (a) Assistente Social para apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.