Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO PACHECO DOS SANTOS FILHO, FATIMA DIAS FRANCO
- Advogado
- JOSE EDUARDO QUINTAS DE MELLO (OAB 24695/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044612-37.2020.4.04.7000/PRAUTOR: FRANCISCO PACHECO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): JOSE EDUARDO QUINTAS DE MELLO (OAB PR024695)AUTOR: FATIMA DIAS FRANCOADVOGADO(A): JOSE EDUARDO QUINTAS DE MELLO (OAB PR024695)SENTENÇA
3. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.231/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
