Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILTON JOAO RAMOS
- Advogado
- RENATA RAMOS SILVEIRA (OAB 16315/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048819-85.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: NILTON JOAO RAMOSADVOGADO(A): RENATA RAMOS SILVEIRA (OAB SC016315)
DESPACHO/DECISÃO
Na manifestação do evento 96, PET1 e no evento 96, CERTOBT2 foi noticiado e comprovado o falecimento do autor e requerida a habilitação dos herdeiros.
Não obstante, na certidão de óbito apresentada consta que o autor deixou bens a inventariar (evento 96, CERTOBT2). Logo, havendo inventário, a habilitação deverá ser requerida pelo Espólio, representado pela(o) inventariante devidamente comprovado (termo de compromisso de inventariante ou despacho de nomeação), conforme previsto no art. 75, VII, do CPC.
Assim, intime-se a parte requerente, através do advogado subscritor da petição do evento 22, para que, em 30 (trinta) dias, regularize o pedido de habilitação nos termos supra, ou comprove a inexistência de inventário em curso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 313, §2º, II, do CPC).
Após a regularização ou comprovação da inexistência de inventário, cite-se a parte ré para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC).
Na sequência, retornem conclusos.
