Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA
- Advogado
- MANOEL GERVASIO TEIXEIRA (OAB 31412/RS)
USUCAPIÃO Nº 5048860-76.2016.4.04.7100/RS
AUTOR: CHARLES DE OLIVEIRA BATISTAADVOGADO(A): MANOEL GERVASIO TEIXEIRA (OAB RS031412)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Excelentíssimo Juiz Federal desta unidade, intima-se a parte autora nos termos da decisão do evento 214, DESPADEC1:
"Vistos etc..
Determinada a intimação da parte autora "por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência da proposta formulada pelo Estado do Rio Grande do Sul (evento 176, PET1) e manifeste-se, expressamente, sobre seu interesse em permanecer no imóvel em caráter temporário e precário.", restou esta silente.
Em que pese a manifestação do Estado do Rio Grande do Sul, aparentemente, venha exatamente no sentido da pretensão do autor, exposta inclusive pessoalmente pelo mesmo e seu procurador em atendimento presencial por este magistrado, quando se mostrava desesperado com o iminente despejo, deixou de se manifestar nos termos determinados.
O processo civil brasileiro é baseado não apenas na boa-fé como na cooperação de todos sujeitos processuais para a decisão em tempo razoável, de modo justo e efetivo (artigos 5º e 6º)! De igual modo, é dever da parte cumprir com exatidão as decisões e não criar embaraços à sua efetivação (artigo 77, IV).
Sendo assim, até para evitar posteriores pedidos de postergação e dificuldades à pronta desocupação do imóvel, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, sendo a intimação realizada na pessoa de seu procurador nestes autos, sobre a ciência da proposta e interesse em assim seguir ocupando o imóvel de modo temporário e precário. Desde já saliento que novo silêncio importará em concordância com a manifestação do Estado, não havendo o que a parte autora contrapor quando da futura reivindicação de desocupação/despejo.
Intime-se."
