Publicacao/Comunicacao
despacho
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072629-16.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: CARNETTI COMÉRCIO DE GÁS LTDA
EXECUTADO: RICARDO JOSE GELMINI
EDITAL Nº 710023526829
1. Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito na localização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s) pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): CARNETTI COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 94536950000189 E RICARDO JOSE GELMINI, CPF: 81156456053
Processo(s): 5072629-16.2016.4.04.7100,
Valor: R$ 30.676,80, em 07/2025.
N. da(s) CDA(s): 30215003529
Referente: Multa
Data(s) da(s) inscrição(ões): 07/10/2016
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por CLAUDINEI SALVADOR e conferido por Izabel Cristina Peres Almeida, Diretora de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON, observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.
3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outras diligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza), poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.
Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos suspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.