Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001659-31.2021.4.04.7127/RS
REQUERENTE: SAUL VARGAS DA ROSA
ADVOGADO(A): BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Saul Vargas da Rosa contra o Banco C6 Consignado, no qual o requerente manifestou-se alegando que não foi cumprido o determinado no evento 159.1 (transferência dos valores depositados nos autos para as contas indicadas no evento 148.1).
No entanto, conforme comprovantes dos eventos 168.1 e 169.1, verifico que a transferência foi devidamente efetivada, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Intime-se e, após, proceda-se à baixa do feito.