Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANO ROLLSING
AUTOR: ALDERI DE ANDRADE FERNANDES
AUTOR: ALMIRO ROSLER
AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREA PEREIRA
AUTOR: DALVA REGINA PEREIRA MOURA
AUTOR: DILSON PAULO DA SILVA CAMARGO
AUTOR: ELIANDRO DUARTE NATIVIDADE
AUTOR: ESTER HENRIQUE DE OLIVEIRA
AUTOR: FRANCISCA ROCHA DA SILVA
AUTOR: JOAO DERLI DA ROSA PEDROSO
AUTOR: JOSE CARLOS BRASIL
AUTOR: JULIETA BITENCOURT VIDALES
AUTOR: LEILA ANDRIGHETTO GUARDA LARA
AUTOR: LEONILDE JOANA GUZZI
AUTOR: MARIA TERESINHA FRANCO DE SOUZA
AUTOR: MOEMA APARECIDA SCOTTI MACHADO
AUTOR: NESTOR JOSE BASTIANI
AUTOR: NOELI ARALDI
AUTOR: ROSILDA FELICIANO DA SILVA
AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA MOREIRA
AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA COSTA
AUTOR: TEREZINHA SIRLEI DA SILVA
AUTOR: VENILDA DA SILVA DOS SANTOS
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ROSA
AUTOR: VILMAR DOS SANTOS SILVA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018061530 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5001720-75.2018.4.04.7100, ajuizada por VILMAR DOS SANTOS SILVA, CPF: 67468519072, VERA LUCIA DA SILVA ROSA, CPF: 50993356087, VENILDA DA SILVA DOS SANTOS, CPF: 76419770068, TEREZINHA SIRLEI DA SILVA, CPF: 21732914087, TEREZINHA DE SOUZA COSTA, CPF: 33976570087, SONIA MARIA DA SILVA MOREIRA, CPF: 49480529068, ROSILDA FELICIANO DA SILVA, CPF: 51576848000, NOELI ARALDI, CPF: 52820700063, NESTOR JOSE BASTIANI, CPF: 19649533087, MOEMA APARECIDA SCOTTI MACHADO, CPF: 51170850006, MARIA TERESINHA FRANCO DE SOUZA, CPF: 29939666004, LUCIANO ROLLSING, CPF: 40318664020, LEONILDE JOANA GUZZI, CPF: 91743338015, LEILA ANDRIGHETTO GUARDA LARA, CPF: 60732865034, JULIETA BITENCOURT VIDALES, CPF: 29614007087, JOSE CARLOS BRASIL, CPF: 22689079020, JOAO DERLI DA ROSA PEDROSO, CPF: 21052093000, FRANCISCA ROCHA DA SILVA, CPF: 55048633091, ESTER HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF: 42577284004, ELIANDRO DUARTE NATIVIDADE, CPF: 47129026049, DILSON PAULO DA SILVA CAMARGO, CPF: 71501819968, DALVA REGINA PEREIRA MOURA, CPF: 51285053087, CARLOS ALBERTO CORREA PEREIRA, CPF: 18381642000, ALMIRO ROSLER, CPF: 16563166920 e ALDERI DE ANDRADE FERNANDES, CPF: 48032972072 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0489-93 que os Autores Alderi de Andrade Fernandes, Eliandro Duarte Natividade e Francisca Rocha da Silva vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 123 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Alderi de Andrade Fernandes, Eliandro Duarte Natividade e Francisca Rocha da Silva Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Alderi de Andrade Fernandes, Eliandro Duarte Natividade e Francisca Rocha da Silva, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 116, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Alderi de Andrade Fernandes, Eliandro Duarte Natividade e Francisca Rocha da Silva, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/25 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001720-75.2018.4.04.7100/RS
12/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:13
Confirmada
06/07/2023, 09:08
Expedida/certificada
06/07/2023, 07:55
Outras Decisões
06/07/2023, 07:55
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 14:00
Documento (Edital)
17/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
04/05/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: LUCIANO ROLLSING
AUTOR: ALDERI DE ANDRADE FERNANDES
AUTOR: ALMIRO ROSLER
AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREA PEREIRA
AUTOR: DALVA REGINA PEREIRA MOURA
AUTOR: DILSON PAULO DA SILVA CAMARGO
AUTOR: ELIANDRO DUARTE NATIVIDADE
AUTOR: ESTER HENRIQUE DE OLIVEIRA
AUTOR: FRANCISCA ROCHA DA SILVA
AUTOR: JOAO DERLI DA ROSA PEDROSO
AUTOR: JOSE CARLOS BRASIL
AUTOR: JULIETA BITENCOURT VIDALES
AUTOR: LEILA ANDRIGHETTO GUARDA LARA
AUTOR: LEONILDE JOANA GUZZI
AUTOR: MARIA TERESINHA FRANCO DE SOUZA
AUTOR: MOEMA APARECIDA SCOTTI MACHADO
AUTOR: NESTOR JOSE BASTIANI
AUTOR: NOELI ARALDI
AUTOR: ROSILDA FELICIANO DA SILVA
AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA MOREIRA
AUTOR: TEREZINHA DE SOUZA COSTA
AUTOR: TEREZINHA SIRLEI DA SILVA
AUTOR: VENILDA DA SILVA DOS SANTOS
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ROSA
AUTOR: VILMAR DOS SANTOS SILVA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017268425 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5001720-75.2018.4.04.7100, ajuizada por ALDERI DE ANDRADE FERNANDES, CPF nº 480.329.720-72, ALMIRO ROSLER, CPF nº 165.631.669-20, CARLOS ALBERTO CORREA PEREIRA, CPF nº 183.816.420-00, DALVA REGINA PEREIRA MOURA, CPF nº 512.850.530-87, DILSON PAULO DA SILVA CAMARGO, CPF nº 715.018.199-68, ELIANDRO DUARTE NATIVIDADE, CPF nº 471.290.260-49, ESTER HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº 425.772.840-04, FRANCISCA ROCHA DA SILVA, CPF nº 550.486.330-91, JOAO DERLI DA ROSA PEDROSO, CPF nº 210.520.930-00, JOSE CARLOS BRASIL, CPF nº 226.890.790-20, JULIETA BITENCOURT VIDALES, CPF nº 296.140.070-87, LEILA ANDRIGHETTO GUARDA LARA, CPF nº 607.328.650-34, LEONILDE JOANA GUZZI, CPF nº 917.433.380-15, LUCIANO ROLLSING, CPF nº 403.186.640-20, MARIA TERESINHA FRANCO DE SOUZA, CPF nº 299.396.660-04, MOEMA APARECIDA SCOTTI MACHADO, CPF nº 511.708.500-06, NESTOR JOSE BASTIANI, CPF nº 196.495.330-87, NOELI ARALDI, CPF nº 528.207.000-63, ROSILDA FELICIANO DA SILVA, CPF nº 515.768.480-00, SONIA MARIA DA SILVA MOREIRA, CPF nº 494.805.290-68, TEREZINHA DE SOUZA COSTA, CPF nº 339.765.700-87, TEREZINHA SIRLEI DA SILVA, CPF nº 217.329.140-87, VENILDA DA SILVA DOS SANTOS, CPF nº 764.197.700-68, VERA LUCIA DA SILVA ROSA, CPF nº 509.933.560-87 e VILMAR DOS SANTOS SILVA, CPF nº 674.685.190-72, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0489-93, e que os Autores Alderi de Andrade Fernandes, Eliandro Duarte Natividade e Francisca Rocha da Silva vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente da cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001720-75.2018.4.04.7100/RS