Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: REGINA HELENA MORAES ROSA
AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREA DA SILVA
AUTOR: LACE FRAGA CIRNE
AUTOR: JOAO ANTONIO DA SILVEIRA SILVA
AUTOR: EDGAR LEAL DE CABRAL
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018060080 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5045986-60.2012.4.04.7100, ajuizada por REGINA HELENA MORAES ROSA, CPF: 29607132068, MARIA DE LOURDES CORREA DA SILVA, CPF: 40735435049, LACE FRAGA CIRNE, CPF: 01416901000, JOAO ANTONIO DA SILVEIRA SILVA, CPF: 22154175015 e EDGAR LEAL DE CABRAL, CPF: 36681210015 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor Lace Fraga Cirne veio a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representado por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, quanto à decisão exarada no evento 126 destes autos, que extinguiu o feito em relação a este Autor, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação ao Autor Lace Fraga Cirne Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação ao Autor Lace Fraga Cirne, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores do de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 118, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto ao Autor Lace Fraga Cirne, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor excluído da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. O Autor excluído responderá por 1/5 das custas devidas e a R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido ao Autor falecido. Intimem-se. Em virtude do Autor não estar representado por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, exclua-se o suprarreferido Autor do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045986-60.2012.4.04.7100/RS
12/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:07
Confirmada
05/07/2023, 04:13
Expedida/certificada
04/07/2023, 16:42
Outras Decisões
04/07/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 14:02
Documento (Edital)
17/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
04/05/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: REGINA HELENA MORAES ROSA
AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREA DA SILVA
AUTOR: LACE FRAGA CIRNE
AUTOR: JOAO ANTONIO DA SILVEIRA SILVA
AUTOR: EDGAR LEAL DE CABRAL
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017267504 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5045986-60.2012.4.04.7100, ajuizada por EDGAR LEAL DE CABRAL, CPF nº 366.812.100-15, JOAO ANTONIO DA SILVEIRA SILVA, CPF nº 221.541.750-15, LACE FRAGA CIRNE, CPF nº 014.169.010-00, MARIA DE LOURDES CORREA DA SILVA, CPF nº 407.354.350-49 e REGINA HELENA MORAES ROSA, CPF nº 296.071.320-68, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que a Autora Lace Fraga Cirne veio a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros da Autora falecida, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045986-60.2012.4.04.7100/RS