Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IVO ALFREDO SALOME
- Advogado
- IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB 62014/PR)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056364-98.2023.4.04.7000/PRAUTOR: IVO ALFREDO SALOMEADVOGADO(A): IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Caso exista outro pedido além da "revisão da vida toda", a parte autora deverá informar no prazo recursal, hipótese em que a sentença será recebida como julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do Código de Processo Civil). Cabe destacar que o afastamento de condenação de custas e honorários sucumbenciais supracitada se refere apenas ao pedido de revisão da vida toda.
