Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AMELIO ROSA DA ROSA
- Advogado
- MELINA VELHO DE AGUIAR (OAB 78844/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059951-17.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: JOSE AMELIO ROSA DA ROSAADVOGADO(A): MELINA VELHO DE AGUIAR (OAB RS078844)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
2. Trata-se de pedido de benefício assistencial, em que a constatação da deficiência exige a realização de avaliação biopsicossocial.
Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias de Porto Alegre para:
a) realização de perícia médica na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, com observância aos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Cabe à parte autora comparecer ao exame munida de documento de identidade oficial e da documentação médica completa de que dispuser para comprovação de suas alegações.
b) nomeação de assistente social para:
(i) Avaliar a deficiência da parte autora, com observância aos critérios da CIF;
(ii) Responder aos quesitos apresentados pela parte autora e pelo INSS (conforme o Ofício nº 262.50/20081);
(iii) Registrar as condições da moradia da parte autora por meio de fotografias, desde que expressamente autorizado pelo morador.
3. Concluída a instrução, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo/transação.
1. Quesitos formulados pelo INSS conforme Ofício nº 262.50/2008, PRF/4ª.Região: a) Sem quaisquer descontos (por exemplo, tarifas de água e esgotos, energia elétrica, medicamentos, transportes, etc), qual a renda mensal total do núcleo familiar da parte autora? b) Obedecendo-se ao mesmo critério do quesito anterior, qual a renda mensal “per capita” da família da parte autora? c) Qual o nome completo, CPF, RG, data de nascimento e filiação de todos os integrantes do núcleo familiar da parte autora? d) Quais as atividades exercidas pelos integrantes do núcleo familiar da parte autora?
