Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCELO ALEXANDRE CATUZZO
- Advogado
- DAVI ANTONIO GIUSTI (OAB 93100/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059972-03.2020.4.04.7100/RSEXECUTADO: MARCELO ALEXANDRE CATUZZOADVOGADO(A): DAVI ANTONIO GIUSTI (OAB RS093100)SENTENÇA
Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
