Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NICOLAS CORREA DE BORBA
- Advogados
- FABIO MACIEL CEZAR DA SILVA (OAB 088014/RS), JEANINE EMANUELLE ROSA PALHARIN (OAB 085015/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061485-64.2024.4.04.7100/RSAUTOR: NICOLAS CORREA DE BORBAADVOGADO(A): FABIO MACIEL CEZAR DA SILVA (OAB RS088014)ADVOGADO(A): JEANINE EMANUELLE ROSA PALHARIN (OAB RS085015)SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, em conformidade do disposto no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Incabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor das normas dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis em virtude do estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso e certificado o decurso do prazo, dê-se baixa. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
