Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIANA CHAVES PETERSEN
- Advogados
- MARCOS LAGUNA PEREIRA (OAB 58394/RS), JULIA FONTANA (OAB 123133/RS), LAGUNA ADVOCACIA (OAB 4505/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061697-27.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARIANA CHAVES PETERSENADVOGADO(A): JULIA FONTANA (OAB RS123133)ADVOGADO(A): MARCOS LAGUNA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença para reintegração da autora aos quadros do IFRS nos termos do título executivo formado nos presentes autos (evento 90, EXECUMPR1).
No evento 92, DESPADEC1, foi determinada a intimação do IFRS para cumprir a obrigação de fazer ou impugnar.
No evento 99, PET1, o executado informou que tomou as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer.
Intimada da manifestação, a parte exequente arguiu a ausência injustificada do cumprimento da obrigação de fazer (reintegração) pelo demandado, requerendo nova e derradeira intimação do IFRS para proceder ao imediato cumprimento da obrigação (reintegração da autora), assinando-lhe prazo para tal e cominando multa pecuniária diária em caso de atraso ou novo descumprimento (evento 103, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1).
No evento 107, PET1, a parte exequente informou a publicação da Portaria IFRS nº 469/2026 (DOU2, 06 jul. 2026, pág. 26), formalizando a invalidação da exoneração e determinando a reintegração da autora aos quadros de pessoal do IFRS.
O IFRS noticiou, no evento 108, PET1, a juntada dos anexos documentos, que informam o cumprimento da obrigação de fazer.
No evento 109, PET1, a parte exequente confirmou a efetiva reintegração da autora aos quadros de pessoal do IFRS. Ainda, postulou a fixação de honorários advocatícios para o cumprimento da obrigação de fazer.
Decido.
À vista da manifestação das partes, homologo o cumprimento da obrigação de fazer.
Em contrapartida, o pedido de fixação de honorários advocatícios relativos à obrigação de fazer deve ser indeferido.
