Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELICA DA SILVA FIGUEIRO
- Advogados
- NILSON DA SILVA PEREIRA (OAB 080657/RS), KASSIUS SOUZA DA SILVA (OAB 113181/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062090-10.2024.4.04.7100/RSAUTOR: ANGELICA DA SILVA FIGUEIROADVOGADO(A): KASSIUS SOUZA DA SILVA (OAB RS113181)ADVOGADO(A): NILSON DA SILVA PEREIRA (OAB RS080657)SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). Ficam desde já cientes as partes de que serão intimadas pela Secretaria a apresentarem contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Secretaria certificar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, retornando os autos conclusos. Cumpridas todas as diligências, remeta-se o feito às Turmas Recursais. Transitada em julgado esta decisão definitiva, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
