Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ADAO OLIVEIRA DA SILVA, RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CR EDITORIOS NAO PADRONIZADOS
- Advogados
- PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), JOAO VICENTE FEREGUETE (OAB 61101/RS), VERA LUCIA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 23464/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071925-27.2021.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ADAO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): VERA LUCIA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB RS023464)ADVOGADO(A): JOAO VICENTE FEREGUETE (OAB RS061101)INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CR EDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Transferência do crédito dos honorários para a Justiça Estadual.
Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência dos honorários contratuais e sucumbenciais, em 03/2026, devidamente atualizados desde então, correspondendo aos montantes integrais depositados nas contas nº: 3798.1600125046230 e 3798.3900122890160, para conta vinculada ao processo de inventário de JOAO VICENTE FEREGUETE (CPF: 768.***.***-00), que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, registrado sob o nº 5003733-73.2023.8.21.0016/RS.
Prosseguimento.
Intimem-se as partes.
Confirmada a realização dos procedimentos bancários, intime-se a exequente e comunique-se ao juízo estadual.
Com os comprovantes das transferências, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a satisfação do crédito.
Intime-se o interessado para informar sobre a disponibilidade dos valores provenientes do precatório nº 5014239-61.2025.4.04.9388/TRF4 (evento 175, DEMTRANSF1) e para que informe os dados bancários, a fim de que seja determinada a sua liberação.
Após, voltem conclusos os autos.
