Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDILSON LOPES DA SILVA
- Advogado
- ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB 080827/PR)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073718-39.2023.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: EDILSON LOPES DA SILVAADVOGADO(A): ALBACELIA VAZ SCHULLI (OAB PR080827)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme inciso XXVI do artigo 221 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, procedo à INTIMAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA acerca do pagamento da requisição, para que proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias, junto à instituição financeira informada no demonstrativo de transferência retro.
Após, tal prazo, não havendo precatório ou recurso pendente, arquivem-se.
