PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073725-60.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: CAROLINA ANTUNES RIBEIROADVOGADO(A): ROSELI CARMEN CUSSO (OAB SC037630)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
1. Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção:
a) comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome ou com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida);
b) informar a especialidade para qual pretende que seja realizada a perícia judicial gratuita dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Curitiba/PR, sendo elas: Clínica Geral, Cardiologia, Medicina do Trabalho, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Psiquiatria, Pneumologia (teleperícia), Reumatologia e Medicina legal e perícia médica. É fundamental que a autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert.
Deverá a parte estar ciente de que:
a) pretendendo a avaliação de enfermidades de naturezas diversas, e não havendo opção por um especialista, será designado um especialista em medicina do trabalho, perícia médica ou clínica geral, que avaliará todas as enfermidades alegadas, independentemente de sua natureza;
b) se a parte autora indicar especialista em área diversa da medicina do trabalho, o médico analisará somente as enfermidades de sua especialidade;
2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.