Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACOES LTDA
- Advogado
- MILTON TERRA MACHADO (OAB 24114/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073734-96.2014.4.04.7100/RSEXECUTADO: PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): MILTON TERRA MACHADO (OAB RS024114)SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente do processo de execução e, consequentemente, julgo-o extinto, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, ou porque a atuação do advogado não guarda relação com a extinção do feito em observância ao princípio da causalidade. Sem custas devido à isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
