Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALMIR PINTO DE BARROS
- Advogados
- MAYKON CRISTIANO JORGE (OAB 38407/PR), KARINA GISELLI PIMENTA JORGE (OAB 41069/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073747-21.2025.4.04.7000/PRAUTOR: VALMIR PINTO DE BARROSADVOGADO(A): MAYKON CRISTIANO JORGE (OAB PR038407)ADVOGADO(A): KARINA GISELLI PIMENTA JORGE (OAB PR041069)SENTENÇA
Diante do exposto, 174.256.097-8 Na fase de apuração das diferenças devidas, deverá ser observada a limitação do valor da condenação em até 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento, para fins de competência do Juizado Especial, sem prejuízo da opção de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001. No primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, diante do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada ao Juizado Especial Federal por força do disposto no art. 1.º da Lei 10.259/2001. Gratuidade judiciária já deferida no evento 17. Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme prevê o artigo 13 da Lei 10259/01. Havendo a interposição de recurso voluntário e presentes as condições de admissibilidade, recebo-o, desde já, em ambos os efeitos legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária. Publicada e registrado eletronicamente. Intimem-se. DADOS PARA CUMPRIMENTO ( ) CONCESSÃO; ( ) RESTABELECIMENTO; (X) REVISÃO NB 174.256.097-8 ESPÉCIE 42 DIB DIP DCB RMI a apurar
