Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDINIR FERNANDO DE LIMA
- Advogados
- DAIANA DE FATIMA CASTRO (OAB 76394/PR), MYLLENA DE OLIVEIRA FORTES (OAB 134121/PR)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073795-77.2025.4.04.7000/PR
REQUERENTE: EDINIR FERNANDO DE LIMAADVOGADO(A): MYLLENA DE OLIVEIRA FORTES (OAB PR134121)ADVOGADO(A): DAIANA DE FATIMA CASTRO (OAB PR076394)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a procuração anexada aos autos no evento 17, PROC3, outorgando poderes para receber e dar quitação, defiro o pedido de transferência do valor do crédito de EDINIR FERNANDO DE LIMA para a conta da sociedade CASTRO BECKER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Requisite-se ao Banco do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) transferência(s) requerida(s) no evento 69, PET1.
Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias.
Após, nada mais postulado, não havendo conta(s) com saldo(s), requisição(ões) ou recurso(s) pendente(s), arquivem-se os autos.
