Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- BERENICE ANTUNES TRISTAO DE OLIVEIRA, GUINTAR EDUARDO MORAES SILVEIRA
- Advogado
- DIEGO RAFAEL DIAS PLADA (OAB 096961/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073798-91.2023.4.04.7100/RS
REQUERENTE: BERENICE ANTUNES TRISTAO DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA (OAB RS096961)REQUERENTE: GUINTAR EDUARDO MORAES SILVEIRA (Sucessão)ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA (OAB RS096961)
DESPACHO/DECISÃO
1. Possuindo o(a) procurador(a) poderes para levantar valores em nome do(a) autor(a), requisite-se ao Banco do Brasil que efetue a(s) transferência(s) requerida(s) no pedido de TED do evento 82.1.
2. Comprovada a diligência, intime-se a parte autora para que diga da satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias.
3. Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
