Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5073799-17.2025.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO ZOLDANADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ATO ORDINATÓRIO
Aviso Inicial – Padronização de Referências Documentais
Com a finalidade de otimizar a pronta localização dos documentos nos autos e em observância ao dever de colaboração das partes previsto no art. 6º do CPC, registra-se o seguinte aviso inicial:
A partir deste momento, todos os documentos juntados deverão ser referidos da seguinte forma:
número do evento,
identificação do documento (nome), e
página correspondente no eProc.
Esclarece-se que a página indicada deve corresponder à numeração gerada pelo eProc, e não à numeração originária do arquivo.
Exemplo de referência adequada: “ev. 1, DOC1, p. 1”.
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Ademais, solicita-se que a parte se certifique de que foram anexados todos os documentos essenciais para o ingresso da demanda, a saber:
procuração atualizada (com emissão há no máximo 12 meses); ¹
comprovante de endereço do(s) autor(es) (com emissão há no máximo 12 meses); ²
documento de identificação com foto; ²
declaração de hiposuficiência econômica, no caso de pedido de AJG para pessoa física;
além da declaração do item anterior, comprovantes da sua situação financeira dos últimos 12 (doze) meses, no caso de pedido de AJG para pessoa jurídica;
cópia integral do processo administrativo, quando for o caso;
comprovante de pagamento de custas, quando houver pedido liminar, sem pedido de AJG e não houver isenção legal.
Para ciência (1 dia).
¹ Não se aplica às ações propostas por Procuradores Federais.
² Não se aplica às ações propostas por entidades.