Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1852471/SC (2019/0367122-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES DE VASCONCELOS
RECORRIDO: VALMOR ERETIANO DE SOUZA
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRENDALI TABILE FURLAN - RS061812
LÉON HENRIQUE BERLATTO FÃO FISCHER - RS092518
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no qual se discute, dentre outros, a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. É o relatório. Passo a decidir. No caso, tem-se como questão controvertida a possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Ocorre que a Primeira Seção, nos autos do IAC no REsp n. 1.860.219/SC (Tema/IAC 17), afetou a referida questão e, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou-se a "suspensão da tramitação apenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplicação extensiva da regra do art. 1.040 do CPC aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para sobrestamento." Ante o exposto, julgo prejudicado o exame do recurso neste momento processual e determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, adote umas das providências previstas no art. 1.040 do CPC /2015. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES