Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000130-35.2020.4.04.7119/RS
AUTOR: ENIO JOSE DE VARGAS SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO FELDMANN (OAB RS059002)
AUTOR: HELENA DE CASTRO SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO FELDMANN (OAB RS059002)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar o pedido de homologação de transação extrajudicial formulado pelas EMGEA, com o objetivo de encerrar o litígio relativo ao contrato de financiamento habitacional nº 104592004444-7.
A presente ação foi julgada improcedente em maio de 2021. Após o julgamento do recurso de apelação e o trânsito em julgado, o processo foi baixado e arquivado em julho de 2023 (evento 115).
Em 27/03/2026, a EMGEA peticionou noticiando a composição mediante o pagamento de R$ 124.997,46, valor este devidamente quitado. Na mesma oportunidade, foi juntada a Certidão de Interdição do autor Ênio José de Vargas Silva, ocorrida em 19/10/2023, constando como seu curador o Sr. Vagner de Castro Silva.
Decido.
A celebração de transação para prevenir ou terminar litígio é faculdade das partes e pode ocorrer a qualquer tempo.
No caso concreto, observa-se que o autor Ênio José de Vargas Silva foi declarado incapaz para atos de natureza patrimonial e negocial em data posterior à baixa do processo. Assim, para que o negócio jurídico e a quitação tenham validade plena, é indispensável a intervenção e a ratificação expressa dos termos do acordo por parte de seu curador nomeado, Sr. Vagner de Castro Silva.
Ademais, é necessário garantir que todas as partes tenham ciência dos documentos e termos protocolados no evento 116 antes da prolação de sentença homologatória, em observância ao princípio do contraditório.
Diante do exposto:
1. Dê-se vista às demais partes acerca do teor da petição e dos documentos apresentados no evento 116, pelo prazo de 15 dias.
2. No mesmo prazo, intime-se pessoalmente o curador, Sr. Vagner de Castro Silva (Rua Albano Pedro Swarowsky, n°13, Santa Cruz do Sul-RS), para que se habilite nos autos e ratifique expressamente os termos da transação extrajudicial firmada em nome do interditado Ênio José de Vargas Silva.
3. Presente na lide o interesse de incapaz, proceda-se à inclusão do Ministério Público Federal como interessado e intime-se-o para os fins do art. 178, II, do CPC.
Prazo: 30 dias
3. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.