Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALLORO ASSESSORIA DE COBRANCAS E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO LUCAS RODRIGUES (OAB 93918/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5077089-17.2014.4.04.7100/RS
EXECUTADO: ALLORO ASSESSORIA DE COBRANCAS E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO LUCAS RODRIGUES (OAB RS093918)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o parcelamento da dívida foi realizado em 30/01/2026 (evento 162), e que, portanto, o crédito tributário em cobrança estava com exigibilidade suspensa, conforme disposto no art. 151, VI, do CTN, na ocasião do envio da ordem de bloqueio de valores em contas bancárias no Sisbajud em 05/02/2026 (evento 143, SISBAJUD1), determino que a quantia constrita seja integralmente desbloqueada.
Determino, após, o retorno dos autos à suspensão devido ao parcelamento.
Intimem-se.
