Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007667-18.2015.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50767887020144047100/RS) RELATOR: RODRIGO MACHADO COUTINHO
EXEQUENTE: SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS PETRI (OAB RS085435)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO SILVA BUCHAIM (OAB RS021628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 518 - 16/06/2026 - Remetidos os Autos
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007667-18.2015.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50767887020144047100/RS) RELATOR: RODRIGO MACHADO COUTINHO
EXEQUENTE: SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS PETRI (OAB RS085435)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO SILVA BUCHAIM (OAB RS021628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 498 - 10/03/2026 - Remetidos os Autos
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007667-18.2015.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50767887020144047100/RS) RELATOR: RODRIGO MACHADO COUTINHO
EXEQUENTE: SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS PETRI (OAB RS085435)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO SILVA BUCHAIM (OAB RS021628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 483 - 02/10/2025 - Remetidos os Autos
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007667-18.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS PETRI (OAB RS085435)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO SILVA BUCHAIM (OAB RS021628)
DESPACHO/DECISÃO
1. Encaminhe-se os autos a Contadoria Judicial para liquidação do julgado, observado o título executivo - evento 362, SENT1 e processo 5007667-18.2015.4.04.7100/TRF4, evento 35, DOC2, observado os valores já levantados pelos exequentes.
2. Com a juntada, dê-se vista para a partes pelo prazo de 15 dias.
3. Considerando que foi declarada por sentença com trânsito em julgado a incorporação ao patrimônio do DNIT de parte do imóvel objeto de discussão, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis da 4° Zona de Porto Alegre/RS para que tenha ciência da decisão proferida nos autos da presente demanda (evento 362, DOC1) e proceda ao registro da propriedade da extensão de 11.393,29m2 dentro da área total de 23.270,50 m2 do imóvel de matrícula n° 82.918 neste mesmo registro imobiliário, localizado na faixa de domínio da rodovia BR 290, trecho Porto Alegre-Osório, conforme localização, limites e confrontações constantes no croqui juntado com a inicial (evento 1, DOC2).
Serve a presente decisão como ofício.
4. Intimem-se as partes para ciência.
05/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007667-18.2015.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50767887020144047100/RS) RELATOR: RODRIGO MACHADO COUTINHO
EXEQUENTE: SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS PETRI (OAB RS085435)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO SILVA BUCHAIM (OAB RS021628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 447 - 08/06/2025 - PETIÇÃO
Evento 446 - 08/06/2025 - PETIÇÃO
10/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007667-18.2015.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: SOMAR - SOCIEDADE MINERADORA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS PETRI (OAB RS085435)
ADVOGADO(A): JOSE RENATO SILVA BUCHAIM (OAB RS021628)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação da Caixa anexada ao evento 416, verifico o saldo atual da conta 635 29752-2 é de R$ 246.670,26.
Portanto, considerando que o Estado do RS já informou os dados bancários para recebimento do saldo remanescente que se encontra depositado na referida conta, deve ser liberada a sua cota-parte de imediato.
Cabe a SOMAR fornecer estas informações para a liberação da sua parcela.
Assim, em que pese o prazo aberto às partes para se pronunciarem sobre a decisão do evento 413, o feito pode ter seguimento quanto a liberação dos valores já depositados, os quais deverão ser abatidos na conta do saldo ainda devido.
Portanto, intime-se a Exequente SOMAR para que forneça os dados bancários para transferência de sua cota do valor constante na conta 635 29752-2 (83%)
Sem prejuízo, requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0652 para que proceda a transferência de 17% do valor depositado na conta judicial 635 29752-2 para a conta e beneficiário abaixo informado:
BENEFICIÁRIO: Estado do RS - SEFAZ-GERAL:
CNPJ nº 87.934.675/0001-96;
BANCO: BANRISUL;
Agência 0100; Conta nº 03.337149.0-3.
Sirva a presente decisão como ofício a Caixa.
Cumpra-se.
Após, aguarde-se a manifestação das partes.
Por fim voltem os autos novamente, conclusos.