Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DORA LUCIA LAGO LOPES
- Advogado
- ARTHUR SOUTO SILVEIRA (OAB 91040/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079110-77.2025.4.04.7100/RSAUTOR: DORA LUCIA LAGO LOPESADVOGADO(A): ARTHUR SOUTO SILVEIRA (OAB RS091040)SENTENÇA
20/12/2017 Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os , a contar de 20/12/2017 , e condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os referidos proventos, com atualização pela SELIC desde o pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e levando-se em conta a data limite para a entrega da DAA em relação ao respectivo ano-base/exercício. Sem custas e sem honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Requisite-se imediatamente à CEAB-DJ-INSS o registro de isenção de imposto de renda sobre o benefício recebido por DORA LUCIA LAGO LOPES, CPF: 632.***.***-04. Com o trânsito em julgado da sentença a parte autora fica intimada a atualizar o cálculo, para que se expeça requisição de pagamento após ciência da parte requerida. O cálculo deverá ser feito pela simulação de retificação das declarações já apresentadas, mantido o mesmo modelo originariamente entregue (simplificado ou completo), sem possibilidade de alteração, com correção pela SELIC, a contar do mês seguinte ao da entrega da DAA.
