Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAFAEL RODRIGUES FERREIRA
- Advogados
- JOAO LUCIO DA COSTA (OAB 63654/RS), GRACIELA SANTIAGO GONCALVES (OAB 118595/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5080243-57.2025.4.04.7100/RS
REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): JOAO LUCIO DA COSTA (OAB RS063654)ADVOGADO(A): GRACIELA SANTIAGO GONCALVES (OAB RS118595)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, fica a parte exequente intimada do pagamento do ofício requisitório (RPV ou precatório) expedido nestes autos, conforme demonstrativo de transferência juntado aos autos (não é necessário alvará para levantamento dos valores, bastando dirigir-se ao local do saque e apresentar os documentos necessários informados no demonstrativo, observando-se a data de disponibilidade para saque). Fica intimada, ainda, para dizer sobre a satisfação de seu crédito.
