Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CONSTRUTORA TEIXEIRA & TEIXEIRA LTDA.
- Advogados
- ANDRIGO MICHEL ALMEIDA REBELATO (OAB 54660/RS), ELTON MARQUES PEREIRA (OAB 91570/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080997-43.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSTRUTORA TEIXEIRA & TEIXEIRA LTDA.ADVOGADO(A): ELTON MARQUES PEREIRA (OAB RS091570)ADVOGADO(A): ANDRIGO MICHEL ALMEIDA REBELATO (OAB RS054660)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ordem de penhora oriunda da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (ev. 198.2 - execução fiscal nº 0020358-95.2020.5.04.0018) sobre os créditos da Construtora Teixeira & Teixeira Ltda (CNPJ 08.***.***/0001-83), deverão ser transferidos para uma conta do Banco do Brasil vinculada à referida execução os valores depositados na conta nº 170536625.
Intimem-se.
Após, requisite-se à CEF o cumprimento.
Comprovada a transferência, comunique-se ao juízo trabalhista.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva.
