Intimação
D- Órgão
- Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WCA PRODUTOS VISUAIS LTDA
- Advogado
- ANA MARIZA IGANSI (OAB 33356/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081754-08.2016.4.04.7100/RSEXECUTADO: WCA PRODUTOS VISUAIS LTDAADVOGADO(A): ANA MARIZA IGANSI (OAB RS033356)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e os APENSOS, CASO CITADOS na petição do exequente, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c art. 26 da LEF. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em razão do disposto na parte final do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Diante do pedido da parte exequente, resta dispensada sua intimação. Intime-se a parte executada, sendo dispensa, no entanto, a sua intimação, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria efetuar os levantamentos necessários das restrições existentes nos sistemas RENAJUD e CNIB. Tratando-se de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, deverá a secretaria da vara efetuar o desbloqueio de valores pelo referido sistema ou, já tendo ocorrido a transferência da quantia para conta judicial, proceder à intimação do executado para informar seus dados de conta-corrente e, posteriormente, requisitar à CEF que transfira os valores bloqueados ao executado. Por fim, tratando-se de penhora de imóvel, deverá ser expedida certidão para cancelamento do registro da penhora, disponibilizando-a ao executado, que deverá pagar os respectivos emolumentos diretamente ao ofício imobiliário. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
