Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CHARLENE DA SILVA MOTTA
- Advogados
- RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB 83706/RS), RODRIGO ZIMMERMANN (OAB 81665/RS), LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB 87001/RS), LUCIANA SOUZA DO VALLE (OAB 130321/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082057-07.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: CHARLENE DA SILVA MOTTAADVOGADO(A): LUCIANA SOUZA DO VALLE (OAB RS130321B)ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665)ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706)ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001)
DESPACHO/DECISÃO
A perícia médica judicial demonstrou a existência de incapacidade laboral. A data de início da incapacidade (DII) foi informada, pelo perito do juízo, no laudo pericial.
Havendo indicadores no CNIS, devem ser observadas as ponderações a seguir.
Quanto às contribuições marcadas no CNIS pelo indicador PREC-MENOR-MIN (recolhimento abaixo do valor mínimo) conjuntamente com algum dos indicadores IREC-LC123 (recolhimento no plano simplificado da previdência social), IREC-FBR (recolhimento de segurado facultativo de baixa renda), IREC-MEI (indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI), RECOL (ILEI123) (indica que a contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123), IRECOL (IMEI) (indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI), IRECOL (LEI 123) (indica que a contribuição da competência da competência foi recolhida com código de Lei Complementar 123), anote-se, em relação ao(à) segurado(a) facultativo(a) e contribuinte individual que optem pelo plano simplificado da previdência social, que as alíquotas de 5% e 11% devem incidir sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, na forma do art. 21 da Lei nº 8.212/91.
Quanto às contribuições marcadas no CNIS pelos indicadores FBR-AUT-PENDCAD (recolhimento de seguro facultativo de baixa renda sem cadastro no CadÚnico) ou FBR-AUTO-EXPCAD (recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem atualização bienal no CadÚnico), anote-se que se revela inviável o cômputo como carência sem que conste nos autos a inscrição da parte requerente no CadÚnico ou a competente atualização.
