PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082472-87.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: LUCIA REGINA VIANNA PIZZINIADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA DIAS DA SILVA (OAB RS040905)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo remetido a esta Central para realização de perícia médica.
Inicialmente, consigno os termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional, que dispõe sobre fluxos de trabalho para a realização de perícias nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região e atribui competência jurisdicional às Centrais de Perícias nesse mister (art. 5°; repetindo a regra do art. 2°, II, do Provimento nº 149/2024, revogado), bem como a Recomendação nº 7354959 nos autos do processo SEI nº 0003918-79.2024.4.04.800, do mesmo órgão, de que as unidades judiciárias não devem arbitrar honorários periciais no despacho ou ato de encaminhamento do processo para a Central de Perícias.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Isso porque a parte autora não é beneficiária da AJG, devendo os honorários periciais observarem a disciplina do artigo 465, §§ 2° a 4°, do CPC, não se aplicando, por óbvio, a tabela na Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal.
Ademais, considerando as milhares de perícias sob o encargo desta Central e os procedimentos estabelecidos para fazer frente a tal demanda de trabalho, os honorários acima fixados representam quantia suficiente para a adequada remuneração do profissional em regime de livre mercado, sem onerar excessivamente a parte.
Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que efetue o adiantamento dos honorários periciais por meio de depósito em conta judicial, que deve ser aberta diretamente pela parte autora no eproc, da seguinte forma:
1- Acessar o e-proc e no menu “Ações”, selecionar o ícone “Depósitos Judiciais”;
2- Selecionar o ícone “Novo Depósito Judicial Eletrônico”;
3- Escolher a opção “Depósito Judicial – primeiro depósito”;
4- Preencher o número do processo;
5- No caso de processos com sigilo, preencher informar a chave do processo;
6- Responder SIM à pergunta “O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)?”;
7- No campo “Código de receita/depósito" deve ser selecionado o código 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF – AGU;
8- No campo Operação: 635 – Demais Depósitos Judiciais Federais – Lei 9703/98;
9- Nome do depositante, telefone para contato, apuração (mês/ano);
10- Valor do principal e Valor total do depósito: informar o valor fixado pelo Juiz;
11- Valor da multa e dos juros e/ou encargos: 0,00
A efetivação do depósito pode ser feita nos canais da Caixa (guichê, caixa eletrônico e internet banking) ou em outras instituições financeiras através de TED Judicial.
Poderá, ainda, realizar o depósito judicial e o pagamento QR Code por meio de PIX. O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br, iniciando com a indicação do número do processo judicial.
A operação também pode ser feita pela página inicial da Caixa (caixa.gov.br), seguindo os passos abaixo:
1- clicar no link “Poder Público”, disponível na parte superior do site;
2- ir para a opção “Serviços para o Judiciário”;
3- na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”.
Ao fim, o depositante escolhe a opção PIX para gerar o QR Code, podendo pagar em qualquer banco. O QR Code tem validade até as 23h59min do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana.
Comprovado o depósito, dê-se prosseguimento com a designação de especialista na área indicada pelo Juízo originário. Se constatada a impossibilidade de tal encaminhamento, o ato pericial deverá ser agendado com médico do trabalho, especialista em perícia médica ou clínico geral.
Deverá ser certificada data, horário e local para a realização da perícia, conforme disponibilidade de agenda, devendo o procurador da parte autora notificar sua constituinte da data aprazada. Não haverá intimação pessoal.
Intimem-se.