Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE GARCIA REIS
- Advogado
- EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB 32845/PR)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5084324-64.2016.4.04.7100/RSEXEQUENTE: JOSE GARCIA REIS (Sucessor)ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO do INSS, para JULGAR EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixado em 10%, percentual mínimo previsto no § 3º do art. 85 do CPC, cuja execução fica suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC, ante a justiça gratuita que ora defiro. Intimem-se o exequente (15 dias) e o INSS (30 dias). Havendo interposição de apelação, verifique-se a sua regularidade e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado. Nada requerido, dê-se baixa nos autos.
