Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50704596620194047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 24/06/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50704596620194047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790)
ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 11/06/2026 - Recurso especial não admitido
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50704596620194047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 04/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790)
ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. SUPRESSÃO.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CLARISSA PIRES DA COSTA
APELADO: FRANCIELE FLORES FARIAS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU)
APELADO: JEAN CARLO MOSSMANN (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juizes Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024. Apelação Cível Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 168) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI
APELADO: FRANCIELE FLORES FARIAS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU)
APELADO: JEAN CARLO MOSSMANN (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de março de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de abril de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 191) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50704596620194047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 04/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS
RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790)
ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. SUPRESSÃO.
Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CLARISSA PIRES DA COSTA
APELADO: FRANCIELE FLORES FARIAS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU)
APELADO: JEAN CARLO MOSSMANN (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de maio de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 04 de junho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juizes Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024. Apelação Cível Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 168) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): GLAUCIA BUCCO DE ALMEIDA (OAB RS064790) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELANTE: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÂNGELO AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE (OAB RS048462)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI
APELADO: FRANCIELE FLORES FARIAS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU)
APELADO: JEAN CARLO MOSSMANN (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELA CORREA JACQUES BRAUNER (DPU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de março de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de abril de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS (Pauta: 191) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:07
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 21:30
Confirmada
15/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 12:40
Expedida/certificada
05/08/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:05
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:25
Confirmada
25/07/2024, 13:25
Expedida/certificada
16/07/2024, 15:37
Improcedência
16/07/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:57
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:44
Confirmada
21/12/2023, 11:44
Expedida/certificada
14/12/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:11
Confirmada
01/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2023, 14:11
Ato ordinatório
21/11/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:38
Confirmada
19/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 17:18
Confirmada
11/10/2023, 17:18
Confirmada
11/10/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:41
Confirmada
09/10/2023, 15:41
Expedida/certificada
09/10/2023, 11:17
Expedida/certificada
09/10/2023, 11:16
Outras Decisões
07/10/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 12:59
Confirmada
26/07/2023, 12:59
Confirmada
26/07/2023, 12:59
Expedida/certificada
21/07/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:09
Confirmada
28/06/2023, 17:09
Expedida/certificada
26/06/2023, 13:59
Mero expediente
23/06/2023, 19:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 14:04
Documento (Edital)
16/05/2023, 03:00
Documento (Edital)
20/04/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO
AUTOR: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JEAN CARLO MOSSMANN
RÉU: FRANCIELE FLORES FARIAS EDITAL Nº 710017280337 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Dutra Lucarelli, Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção de Porto Alegre. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.° 600, 6° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o Procedimento Comum n° 5070459-66.2019.4.04.7100, movido pelo Espólio de João Ignacio da Costa contra Caixa Econômica Federal - CEF, Jean Carlo Mossmann e Franciele Flores Farias. Pelo fato de encontrar-se Franciele Flores Farias (CPF: 01248959051), em lugar incerto e não sabido, fica CITADA, pelo presente edital, para contestar, querendo, os fatos fundamentos deduzidos na peça inicial do feito em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópias anexas da petição inicial e despacho, que ficam fazendo parte integrante deste. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital de citação que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 15/03/2023.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS
17/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO IGNACIO DA COSTA (Espólio) REPRESENTANTE LEGAL DO
AUTOR: ELAINE FARIAS DA COSTA GARCIA (Inventariante)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JEAN CARLO MOSSMANN
RÉU: FRANCIELE FLORES FARIAS EDITAL Nº 710017280288 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Dutra Lucarelli, Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção de Porto Alegre. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.° 600, 6° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o Procedimento Comum n° 5070459-66.2019.4.04.7100, movido pelo Espólio de João Ignacio da Costa contra Caixa Econômica Federal - CEF, Jean Carlo Mossmann e Franciele Flores Farias. Pelo fato de encontrar-se Jean Carlo Mossmann (CPF: 72321784091), em lugar incerto e não sabido, fica CITADO, pelo presente edital, para contestar, querendo, os fatos fundamentos deduzidos na peça inicial do feito em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cópias anexas da petição inicial e despacho, que ficam fazendo parte integrante deste. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital de citação que será afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 15/03/2023.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070459-66.2019.4.04.7100/RS
17/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:10
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:42
Mero expediente
15/03/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 16:38
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:01
Documento (Carta)
17/01/2023, 16:13
Documento (Certidão)
19/12/2022, 21:05
Confirmada
16/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2022, 17:13
Documento (Carta)
23/11/2022, 17:09
Documento (Carta)
23/11/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:13
Remessa (outros motivos)
18/10/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:59
Remessa (outros motivos)
13/10/2022, 14:06
Mero expediente
13/10/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
25/09/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:20
Confirmada
02/09/2022, 11:18
Confirmada
02/09/2022, 11:18
Expedida/certificada
01/09/2022, 13:46
Documento (Mandado)
04/08/2022, 14:38
Mandado
19/07/2022, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 10:25
Mero expediente
18/07/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 12:59
Documento (Mandado)
19/05/2022, 14:11
Documento (Mandado)
19/05/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:19
Confirmada
06/05/2022, 13:16
Expedida/certificada
02/05/2022, 16:19
Documento (Carta)
04/04/2022, 21:00
Mandado
22/03/2022, 14:40
Documento (Certidão)
16/03/2022, 21:32
Documento (Certidão)
16/03/2022, 20:45
Mandado
22/02/2022, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 19:53
Confirmada
30/01/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:12
Confirmada
21/01/2022, 09:10
Confirmada
21/01/2022, 09:09
Expedida/certificada
20/01/2022, 17:56
Expedida/certificada
20/01/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 18:11
Documento (Mandado)
22/10/2021, 09:54
Documento (Mandado)
22/10/2021, 09:52
Expedida/Certificada
19/10/2021, 13:54
Documento (Certidão)
17/09/2021, 09:11
Documento (Certidão)
13/08/2021, 20:04
Mandado
06/07/2021, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2021, 19:45
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2021, 19:45
Movimentação processual
30/06/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:31
Documento (Carta)
21/05/2021, 21:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 12:09
Confirmada
20/05/2021, 12:08
Expedida/certificada
19/05/2021, 16:31
Documento (Carta)
20/04/2021, 21:02
Expedição de documento (Carta)
05/04/2021, 12:16
Expedição de documento (Carta)
05/04/2021, 12:16
Documento (Mandado)
05/03/2021, 18:52
Mandado
05/03/2021, 18:50
Expedição de documento (Carta)
05/03/2021, 12:35
Expedição de documento (Carta)
05/03/2021, 12:35
Expedida/Certificada
11/02/2021, 15:14
Documento (Certidão)
22/01/2021, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 17:38
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 15:57
Comunicação eletrônica
24/11/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:46
Mero expediente
17/11/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 14:27
Documento (Mandado)
05/11/2020, 18:59
Documento (Mandado)
05/11/2020, 18:52
Comunicação eletrônica
19/10/2020, 08:47
Mandado
30/09/2020, 22:31
Documento (Certidão)
30/09/2020, 22:31
Mandado
30/09/2020, 22:22
Documento (Certidão)
30/09/2020, 22:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:58
Comunicação eletrônica
28/09/2020, 16:53
Confirmada
10/09/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 12:25
Mandado
01/09/2020, 10:41
Expedida/certificada
31/08/2020, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2020, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2020, 16:24
Mero expediente
31/08/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/08/2020, 15:53
Por decisão judicial
25/06/2020, 17:03
Documento (Certidão)
25/06/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 17:29
Documento (Certidão)
16/05/2020, 20:21
Confirmada
09/05/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:41
Confirmada
06/05/2020, 16:38
Confirmada
06/05/2020, 16:38
Expedida/certificada
29/04/2020, 17:58
Expedida/certificada
29/04/2020, 17:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 17:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 10:51
Confirmada
06/04/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 15:11
Confirmada
30/03/2020, 15:10
Confirmada
30/03/2020, 15:10
Expedida/certificada
27/03/2020, 13:00
Ato ordinatório
27/03/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 13:43
Confirmada
02/03/2020, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2020, 11:21
Expedida/certificada
21/02/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação