EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084887-58.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: JOAO FRITZ FERREIRA EIRELI - EPPADVOGADO(A): ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO (OAB RS050942)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Consolidação Normativa do TRF/4 e a Portaria nº 363/2026 desta Vara, considerando a diversidade das assinaturas da procuração do evento 5, PROC2 e do documento de identidade do seu subscritor JOAO FRITZ FERREIRA, juntado no evento 92, RG3, abro vista à parte executada a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos procuração com assinatura manual de acordo com o documento de identidade juntado no evento 92, RG3, ou procuração com assinatura manual com firma reconhecida, ou, ainda, com assinatura digital QUALIFICADA, sob pena de exclusão do advogado associado ao polo passivo.
Sobre a assinatura digital QUALIFICADA:
ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA - nos termos da Lei n. 11.419/2006, art. 1.º, § 2.º, inc. III, alínea “a”, e da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, art. 10, § 1.º, o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletrônica qualificada (Lei n. 14.063/2020, art. 4.º, inc. III), também chamada de assinatura digital, isto é, “com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil” em nome do signatário, sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 2.º, parágrafo único, inc. I).
O(a) procurador(a) poderá conferir se a procuração que recebeu do outorgante possui assinatura qualificada no site https://validar.iti.gov.br/index.html, que será confirmada pelo seguinte selo, indicando conformidade com a MP 2.2002/2001 e Lei 14.063/2020:
Não são válidos quaisquer outros tipos de assinatura, como 'assinatura simples', 'assinatura avançada', 'assinatura desenhada' em tela/touchpad/mouse, ou assinatura copiada e colada ou ainda criada a partir de link recebido por e-mail, como as utilizadas em algumas plataformas de assinatura, e que não sejam passíveis de conferência da autenticidade como qualificada, junto ao serviço VALIDAR do Portal ITI.