Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009328-62.2020.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: ALEXANDRE SAITO
ADVOGADO(A): LAYANA OLLIER MONTEIRO (OAB PR096148)
ADVOGADO(A): BRUNO MUSSI SCHARF (OAB PR082854)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como Art. 42 da Resolução 405/2016 do CJF:
XXVI – efetuado o pagamento, será providenciada a intimação das partes, para ciência acerca do(s) depósito(s) efetuado(s), prazo: 10 dias.
Os valores estarão disponíveis ao beneficiário para saque presencial a partir do dia 03/12/2025, em qualquer agência do banco pagador (Banco do Brasil), apresentando-se os documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados para sentença (conforme despacho do evento 63).
Verificada impossibilidade/dificuldade do levantamento dos valores diretamente nas agências, a liberação dos valores poderá ser realizada mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quanto este tiver poderes para receber valores em nome da parte.
Considerando o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção de imposto de renda quanto o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, a referida declaração deverá constar da petição requerendo a transferência dos valores à sua conta pessoal, se for o caso.
Com a finalidade de padronizar o fluxo de trabalho para facilitar a conferência dos dados e, dessa forma, agilizar os pagamentos foi criada a ferramenta “Petição Eletrônica – Pedido de TED”, na qual o advogado do processo originário indica indica os dados bancários para transferência do valor. No mesmo local, também é possível realizar a declaração de isenção de Imposto de Renda (preenchida e assinada pela parte ou procurador com poderes específicos para declarar isenção e reconhecer ou não a isenção). link para o "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”: Clique aqui para ler o tutorial de utilização
A partir de 17.11.2020 está disponível uma nova funcionalidade - ferramenta TED automático que será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, devendo o pedido ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos, as contas de origem e destino terão o mesmo titular e a RPV depositada deverá estar lançada em conta "sem alvará", conforme Portaria Conjunta 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Os clientes do Bando do Brasil têm a opção de cadastrar o Resgate Automático de precatórios em sua conta, que valerá para RPVs e Precatórios sem alvará. Para não correntistas o Banco do Brasil disponibiliza ainda o Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor para valores de até R$ 1.000,00. Link para mais informações clique aqui.