Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001722-62.2020.4.04.7104/RS
EMBARGANTE: COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
ADVOGADO(A): WAGNER SERPA JUNIOR (OAB SP232382)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes acerca do julgamento proferido na presente ação e/ou do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal ou Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Fica a parte credora, desde já, intimada para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, devendo instruir eventual postulação com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sugere-se que os cálculos sejam elaborados por meio do sistema gratuito da Justiça Federal - PROJEFWEB (www.jfrs.jus.br/projefweb/), com a apresentação da respectiva planilha.
Havendo decurso de prazo, o processo será baixado, sem prejuízo de o credor requerer o cumprimento posteriormente nos mesmos autos.
As providências contidas neste ato ordinatório são adotadas com fundamento (a) no CPC, art. 203, §4º, (b) na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, art. 221, (c) em decisão já proferida nos autos e/ou (d) na orientação dos juízes desta Vara Federal, podendo ser revistas pelo juiz do processo a requerimento das partes, conforme CPC, art. 203, §4º, parte final.