Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: R.C. RISSO ADVOGADO(A): NILTON JOSÉ FERREIRA DA COSTA (OAB PR062616)
EXECUTADO: REGINA CAMILO RISSO ADVOGADO(A): NILTON JOSÉ FERREIRA DA COSTA (OAB PR062616) EDITAL Nº 700016774866 O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s), integralmente na modalidade eletrônica, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte: 1º Leilão: 18 de novembro de 2024, pagamento pelo preço mínimo de 100% da (re)avaliação. 2º Leilão: 25 de novembro de 2024, pagamento pelo preço mínimo de 50% da (re)avaliação. Horários: os leilões terão início às 8:00, com encerramento dos lotes a partir das 17:00, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos. Leiloeira: VANESSA GOELZER DE ARAÚJO VARGAS E PINTO (Fone: (44) 99926-3225). Local do leilão: a leiloeira está autorizada a receber lances em seu endereço eletrônico: www.vargasepintoleiloes.com.br. Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR. Valor do débito: R$ 35.644,04, atualizado até 02/2020. Descrição do(s) bem(ns): Abrangência da penhora: fração ideal de propriedade da executada Regina Camilo Risso correspondente a 25% do imóvel acima descrito. Registro/Matrícula: R-12/3.969 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALOTINA/PR. Valor da (re)avaliação: R$ 28.250,00. Depositária: REGINA CAMILO RISSO. Endereço do imóvel: Rua dos Girassóis, nº 140, Palotina/PR. Ocupação: consta informação nos autos de que o imóvel se encontrava ocupado, na data de 20/02/2024. Ônus/Restrições: consta(m) o(s) seguinte(s) registro(s)/averbação(ões) na matrícula do imóvel juntada aos autos (evento 259, MATRIMÓVEL2): Ações/Recursos pendentes: nada consta no processo em epígrafe. Débitos tributários anteriores à arrematação: o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante livre(s) e desembaraçado(s) dos créditos fiscais e tributários, tendo em vista que esses sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015. O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); b) preço pago pelo bem, em arrematação à vista ou parcelado, deverá ser imediatamente recolhido em conta de depósito judicial vinculada ao processo, adotando-se "código de operação" 005 (realizados por meio de guia de depósito comum, em conta bancária) ou "código de operação" 635 ou 280 (recolhidos por meio de DJE específico), conforme a legislação aplicável; c) comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; d) custos relativos à desocupação, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial (registro da Carta de Arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado) dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ); e) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes a meação de cônjuge, cota parte de coproprietário(s) e penhora(s) trabalhista(s) incidente(s) sobre(s) o(s) imóvel(is), se houverem, serão depositados pelo licitante vencedor no ato da arrematação, não estando sujeitos a eventual parcelamento autorizado pela parte exequente. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Prevalecerá sempre o maior lance, independentemente se à vista ou parcelado; (3) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iv) o Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; (v) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e (vii) os advogados de qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) a venda será à vista, podendo ser depositada caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, em qualquer dos casos, num prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do leilão. Deverão ser recolhidas, também no mesmo prazo, as custas processuais de arrematação e a comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O restante do preço à vista deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do leilão. Não pago, nesse prazo, o valor integral do lance, será perdida a caução em favor da parte credora (CPC, art. 897), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Em caso de inadimplência do arrematante, será desfeita a arrematação (CPC, art. 903, §1º, III), respondendo este, de qualquer modo, por perdas e danos, equivalentes a 20% do valor do lance; c) os interessados poderão apresentar propostas por escrito visando à aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações diretamente para o leiloeiro, enquanto não iniciado o primeiro leilão (ou o leilão único), ou antes do segundo leilão (quando for o caso), nos termos do art. 895 do CPC; d) deverá ser observado o direito de preferência de eventuais coproprietário(s) e ocupante(s) na aquisição de imóvel, desde que pague(m) o mesmo preço, nas mesmas condições, do maior lanço ofertado; e) no caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00. O valor devido ao leiloeiro deverá ser necessariamente pago antes da data e horário programados para leilão, sob pena de ser este realizado (tal pagamento será, assim, condição para que não se realize o leilão, e deverá ser feito diretamente ao leiloeiro, ou por meio de depósito judicial). Havendo suspensão ou cancelamento de leilão, fará jus o leiloeiro apenas aos valores antes referidos, sem cobrança adicional de outras despesas, tais como armazenagem, taxa de remoção de bens ou publicação de editais; f) fica assegurado o direito de visitação dos bens pelos interessados nos locais em que se encontrarem antes do início dos leilões; g) é atribuição dos licitantes verificar, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista que serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia(art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ); h) o arrematante de imóvel deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da Carta de Arrematação, comprovar nos autos o registro da venda judicial na matrícula do bem e, se for o caso, apresentar o comprovante de formalização do parcelamento junto ao credor; i) o prazo de 30 (trinta) dias para a transferência do veículo (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro) somente começará a fluir a partir do momento em que verificada a completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação; j) resultando negativo o leilão eletrônico, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 30 (trinta) dias, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos em segundo leilão. PARCELAMENTO AUTORIZADO PELO JUÍZO: a venda poderá ocorrer de forma parcelada, observando-se os seguintes parâmetros: a) o parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas; b) os valores das parcelas serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) no caso de inadimplência ocorrerá o vencimento antecipado do saldo devedor e incidência de multa rescisória de 50% (cinquenta por cento); d) a entrega da carta de arrematação ocorrerá após a quitação do parcelamento, com prenotação acerca da arrematação na matrícula do imóvel às expensas do arrematante. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, será publicado na forma da lei. Expedido e conferido por Cristiane Regina de Souza, Analista Judiciária.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004961-59.2015.4.04.7004/PR
22/10/2024, 00:00
Documento (Carta)
21/10/2024, 20:32
Documento (Carta)
21/10/2024, 20:32
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:49
Documento (Carta)
18/10/2024, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:55
Petição
16/10/2024, 12:01
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:14
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:32
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 17:00
Expedida/certificada
04/10/2024, 16:33
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:33
Petição
30/09/2024, 19:18
Expedida/Certificada
27/09/2024, 13:55
Expedida/certificada
27/09/2024, 13:28
Mero expediente
27/09/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 17:59
Documento (Certidão)
19/09/2024, 17:39
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:08
Documento (Certidão)
14/06/2024, 15:40
Confirmada
25/05/2024, 23:59
Petição
16/05/2024, 19:48
Documento (Certidão)
16/05/2024, 14:46
Expedida/certificada
15/05/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 17:34
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:03
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Petição
27/02/2024, 21:27
Expedida/certificada
26/02/2024, 11:35
Expedida/certificada
26/02/2024, 11:35
Petição
24/02/2024, 17:53
Documento (Certidão)
20/10/2023, 15:51
Documento (Certidão)
20/10/2023, 15:14
Confirmada
13/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2023, 17:06
Mero expediente
03/10/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 14:43
Petição
06/06/2023, 18:41
Confirmada
06/06/2023, 18:41
Expedida/certificada
31/05/2023, 14:25
Documento (Edital)
31/05/2023, 03:00
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:01
Documento (Edital)
09/05/2023, 03:00
Intimação
20/03/2023, 15:09
Intimação
20/03/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: R.C. RISSO
EXECUTADO: REGINA CAMILO RISSO EDITAL Nº 700013694021 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5004961-59.2015.4.04.7004, em que é exequente a CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR e executado R.C. RISSO e REGINA CAMILO RISSO, constando dos autos que a parte interessada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) INTIMADO(S)(AS): VILMAR CAMILO RISSO(CPF Nº 02809466947) VILMA CAMILO RISSO(CPF Nº 03328496947) REGINALDO CAMILO RISSO(CPF Nº 94334951953) acerca da penhora do imóvel matriculado sob nº 3.969 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palotina/PR, assim como da possibilidade de adjudicar a fração penhorada (artigos 876 e 889, do Código de Processo Civil), ficando ciente de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone 'processo eletrônico' e posteriormente a opção 'consulta pública - Rito Ordinário', informando o número do processo e no campo 'chave' o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004961-59.2015.4.04.7004/PR
20/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:52
Petição
06/02/2023, 08:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/02/2023, 16:39
Expedida/certificada
03/02/2023, 16:38
Documento (Certidão)
03/02/2023, 16:38
Documento (Carta de ordem)
03/02/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:33
Por decisão judicial
09/11/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Carta de ordem)
13/09/2022, 11:51
Petição
06/05/2022, 14:27
Expedida/certificada
04/05/2022, 08:17
Documento (Carta)
03/05/2022, 21:00
Documento (Carta)
11/04/2022, 21:01
Petição
07/03/2022, 19:02
Documento (Certidão)
04/03/2022, 13:45
Expedida/certificada
04/03/2022, 13:41
Expedição de documento (Carta)
04/03/2022, 13:41
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:01
Confirmada
18/11/2021, 23:59
Petição
13/11/2021, 15:18
Expedida/certificada
08/11/2021, 17:44
Expedida/certificada
08/11/2021, 17:44
Mero expediente
08/11/2021, 14:28
Documento (Carta)
16/09/2021, 21:00
Documento (Carta)
26/08/2021, 21:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 15:28
Petição
06/08/2021, 19:50
Expedida/certificada
05/08/2021, 08:14
Documento (Certidão)
05/08/2021, 08:14
Documento (Carta)
04/08/2021, 21:01
Documento (Carta)
30/07/2021, 21:03
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:06
Confirmada
28/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2021, 14:34
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 14:34
Expedida/certificada
18/06/2021, 14:31
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 14:31
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 14:29
Expedição de documento (Carta)
18/06/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:39
Expedida/Certificada
12/04/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 19:31
Mero expediente
01/12/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 12:00
Petição
24/09/2020, 17:39
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:01
Confirmada
12/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 18:02
Confirmada
27/08/2020, 23:59
Petição
18/08/2020, 13:17
Expedida/certificada
17/08/2020, 16:03
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 11:44
Petição
05/06/2020, 15:23
Confirmada
04/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2020, 15:34
Mero expediente
12/05/2020, 16:50
Petição
12/05/2020, 11:59
Petição
26/03/2020, 13:51
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:02
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 13:36
Petição
12/02/2020, 14:00
Expedida/certificada
06/02/2020, 15:21
Petição
06/02/2020, 14:00
Petição
06/02/2020, 13:48
Confirmada
30/01/2020, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2020, 12:23
Documento (Carta)
28/01/2020, 19:32
Confirmada
26/01/2020, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2020, 15:44
Petição
17/01/2020, 10:51
Expedida/certificada
16/01/2020, 14:38
Petição
11/10/2019, 17:42
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 09:17
Decurso de Prazo
07/09/2019, 01:01
Confirmada
15/08/2019, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2019, 16:24
Petição
19/06/2019, 16:22
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2019, 15:19
Petição
29/05/2019, 10:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/05/2019, 16:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/03/2019, 10:15
Petição
08/03/2019, 16:44
Expedida/certificada
07/03/2019, 22:19
Conclusão (para decisão)
06/03/2019, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2019, 03:00
Petição
12/12/2018, 16:22
Petição
05/12/2018, 16:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/12/2018, 16:58
Expedida/certificada
03/12/2018, 16:58
Petição
03/12/2018, 16:57
Expedição de documento (Carta)
27/11/2018, 17:50
Mero expediente
19/11/2018, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2018, 23:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2018, 23:11
Confirmada
06/11/2018, 09:59
Por decisão judicial
23/10/2018, 09:52
Petição
19/10/2018, 14:16
Expedida/certificada
17/10/2018, 15:44
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 10:56
Petição
11/10/2018, 17:37
Expedida/certificada
10/10/2018, 17:26
Mero expediente
10/10/2018, 17:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 14:23
Petição
04/10/2018, 17:05
Expedida/certificada
02/10/2018, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2018, 03:00
Confirmada
24/09/2018, 18:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/06/2018, 15:35
Petição
30/05/2018, 16:47
Expedida/certificada
29/05/2018, 15:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2018, 03:00
Comunicação eletrônica
10/02/2018, 11:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/01/2018, 13:15
Petição
26/01/2018, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2018, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/09/2017, 14:30
Petição
18/09/2017, 14:29
Petição
17/08/2017, 15:59
Expedição de documento (Carta)
17/08/2017, 15:35
Mero expediente
14/08/2017, 14:14
Documento (Carta)
02/08/2017, 22:01
Conclusão (para decisão)
01/08/2017, 14:07
Petição
28/07/2017, 15:08
Expedida/certificada
25/07/2017, 15:59
Petição
25/07/2017, 15:58
Petição
21/07/2017, 13:37
Petição
18/07/2017, 10:38
Documento (Carta)
04/07/2017, 22:06
Expedição de documento (Carta)
26/06/2017, 11:00
Petição
23/06/2017, 15:36
Petição
23/06/2017, 13:59
Documento (Carta)
12/06/2017, 22:02
Documento (Carta)
19/05/2017, 22:14
Expedição de documento (Carta)
05/05/2017, 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2017, 14:16
Conclusão (para decisão)
17/04/2017, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2017, 12:54
Petição
06/04/2017, 17:22
Expedida/certificada
28/03/2017, 15:56
Petição
24/03/2017, 18:39
Petição
22/03/2017, 17:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/02/2017, 15:40
Ato ordinatório
10/02/2017, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/12/2016, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente