Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: JULITA FRIDA HERMANN
AUTOR: BARBARA REGINA SANTOS DE LIMA
AUTOR: CARLOS ELI SANTOS FERREIRA
AUTOR: CAROLINA GUIMARAES ROBALLO
AUTOR: CLAUDIO DA SILVA
AUTOR: DORVALINA PEREIRA
AUTOR: EDITH TERESINHA BINOTTO
AUTOR: ELAINE CASALI
AUTOR: GERCI TEREZINHA RODRIGUES DE MORAES
AUTOR: HAROLDO DO AMARAL MADALENA
AUTOR: IRIA NOEMI DA SILVA VARGAS
AUTOR: JAIR ROCHA LIMA
AUTOR: JOAO DINIZ PINHEIRO JACQUES
AUTOR: JORGE CLENIO MORAIS
AUTOR: JORGE PEREIRA JARDIM
AUTOR: JULIA TEIXEIRA AUGUSTINHO
AUTOR: LURDES ZANELLA
AUTOR: MARIA JOACIRA AFONSO NUNES
AUTOR: MARIANO PONCIO
AUTOR: MARIO LUIZ RODRIGUES
AUTOR: MARIONE DA SILVA
AUTOR: NELI TEREZINHA FOIATTO BROCCO
AUTOR: NELSON MACHADO
AUTOR: NILDA JUSTIN DA SILVA
AUTOR: REGINA MARIA ALVES DA SILVA
AUTOR: SILVANO LUIS MISSAGGIA
AUTOR: TEREZINHA MACHADO DE ALMEIDA
AUTOR: UNIVERSINO GARCIA DOS SANTOS
AUTOR: VERA MARLI ROSLER
AUTOR: ZAIRA APARECIDA CLEMENTE
AUTOR: CLAUDIA ELISA ALBERNAZ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710018140185 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5040929-17.2019.4.04.7100, ajuizada por ZAIRA APARECIDA CLEMENTE, CPF: 23852119049, VERA MARLI ROSLER, CPF: 60737964049, UNIVERSINO GARCIA DOS SANTOS, CPF: 21448124034, TEREZINHA MACHADO DE ALMEIDA, CPF: 36317179034, SILVANO LUIS MISSAGGIA, CPF: 95676562072, REGINA MARIA ALVES DA SILVA, CPF: 90061144053, NILDA JUSTIN DA SILVA, CPF: 37117041072, NELSON MACHADO, CPF: 21593639015, NELI TEREZINHA FOIATTO BROCCO, CPF: 41171152000, MARIONE DA SILVA, CPF: 73677280087, MARIO LUIZ RODRIGUES, CPF: 51967782091, MARIANO PONCIO, CPF: 21960267000, MARIA JOACIRA AFONSO NUNES, CPF: 31674798091, LURDES ZANELLA, CPF: 63960575068, JULITA FRIDA HERMANN, CPF: 17133831015, JULIA TEIXEIRA AUGUSTINHO, CPF: 55117937015, JORGE PEREIRA JARDIM, CPF: 45678405004, JORGE CLENIO MORAIS, CPF: 50896288072, JOAO DINIZ PINHEIRO JACQUES, CPF: 13631373015, JAIR ROCHA LIMA, CPF: 26342243034, IRIA NOEMI DA SILVA VARGAS, CPF: 42450284087, HAROLDO DO AMARAL MADALENA, CPF: 43104274053, GERCI TEREZINHA RODRIGUES DE MORAES, CPF: 55433537072, ELAINE CASALI, CPF: 33937214020, EDITH TERESINHA BINOTTO, CPF: 31005632049, DORVALINA PEREIRA, CPF: 23913380078, CLAUDIO DA SILVA, CPF: 50367927004, CAROLINA GUIMARAES ROBALLO, CPF: 31555616020, CARLOS ELI SANTOS FERREIRA, CPF: 21781893004, BARBARA REGINA SANTOS DE LIMA, CPF: 91370507020 e CLAUDIA ELISA ALBERNAZ, CPF: 53617550010 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09 que os Autores Carolina Guimarães Roballo, Dorvalina Pereira, Iria Noemi da Silva Vargas, Julita Frida Hermann, Nelson Machado e Universino Garcia dos Santos vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representado por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 219 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Carolina Guimarães Roballo, Dorvalina Pereira, Iria Noemi da Silva Vargas, Julita Frida Hermann, Nelson Machado e Universino Garcia dos Santos Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Carolina Guimarães Roballo, Dorvalina Pereira, Iria Noemi da Silva Vargas, Julita Frida Hermann, Nelson Machado e Universino Garcia dos Santos, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 208, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Carolina Guimarães Roballo, Dorvalina Pereira, Iria Noemi da Silva Vargas, Julita Frida Hermann, Nelson Machado e Universino Garcia dos Santos, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/31 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040929-17.2019.4.04.7100/RS
24/07/2023, 00:00
Confirmada
21/07/2023, 23:59
Ato ordinatório
21/07/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:07
Confirmada
11/07/2023, 09:06
Expedida/certificada
11/07/2023, 08:46
Outras Decisões
11/07/2023, 08:46
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 16:19
Documento (Edital)
23/06/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:09
Documento (Edital)
10/05/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
02/05/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:43
Comunicação eletrônica
29/03/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: JULITA FRIDA HERMANN
AUTOR: BARBARA REGINA SANTOS DE LIMA
AUTOR: CARLOS ELI SANTOS FERREIRA
AUTOR: CAROLINA GUIMARAES ROBALLO
AUTOR: CLAUDIO DA SILVA
AUTOR: DORVALINA PEREIRA
AUTOR: EDITH TERESINHA BINOTTO
AUTOR: ELAINE CASALI
AUTOR: GERCI TEREZINHA RODRIGUES DE MORAES
AUTOR: HAROLDO DO AMARAL MADALENA
AUTOR: IRIA NOEMI DA SILVA VARGAS
AUTOR: JAIR ROCHA LIMA
AUTOR: JOAO DINIZ PINHEIRO JACQUES
AUTOR: JORGE CLENIO MORAIS
AUTOR: JORGE PEREIRA JARDIM
AUTOR: JULIA TEIXEIRA AUGUSTINHO
AUTOR: LURDES ZANELLA
AUTOR: MARIA JOACIRA AFONSO NUNES
AUTOR: MARIANO PONCIO
AUTOR: MARIO LUIZ RODRIGUES
AUTOR: MARIONE DA SILVA
AUTOR: NELI TEREZINHA FOIATTO BROCCO
AUTOR: NELSON MACHADO
AUTOR: NILDA JUSTIN DA SILVA
AUTOR: REGINA MARIA ALVES DA SILVA
AUTOR: SILVANO LUIS MISSAGGIA
AUTOR: TEREZINHA MACHADO DE ALMEIDA
AUTOR: UNIVERSINO GARCIA DOS SANTOS
AUTOR: VERA MARLI ROSLER
AUTOR: ZAIRA APARECIDA CLEMENTE
AUTOR: CLAUDIA ELISA ALBERNAZ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710017292276 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5040929-17.2019.4.04.7100, ajuizada por BARBARA REGINA SANTOS DE LIMA, CPF nº 913.705.070-20, CARLOS ELI SANTOS FERREIRA, CPF nº 217.818.930-04, CAROLINA GUIMARAES ROBALLO, CPF nº 315.556.160-20, CLAUDIA ELISA ALBERNAZ, CPF nº 536.175.500-10, CLAUDIO DA SILVA, CPF nº 503.679.270-04, DORVALINA PEREIRA, CPF nº 239.133.800-78, EDITH TERESINHA BINOTTO, CPF nº 310.056.320-49, ELAINE CASALI, CPF nº 339.372.140-20, GERCI TEREZINHA RODRIGUES DE MORAES, CPF nº 554.335.370-72, HAROLDO DO AMARAL MADALENA, CPF nº 431.042.740-53, IRIA NOEMI DA SILVA VARGAS, CPF nº 424.502.840-87, JAIR ROCHA LIMA, CPF nº 263.422.430-34, JOAO DINIZ PINHEIRO JACQUES, CPF nº 136.313.730-15, JORGE CLENIO MORAIS, CPF nº 508.962.880-72, JORGE PEREIRA JARDIM, CPF nº 456.784.050-04, JULIA TEIXEIRA AUGUSTINHO, CPF nº 551.179.370-15, JULITA FRIDA HERMANN, CPF nº 171.338.310-15, LURDES ZANELLA, CPF nº 639.605.750-68, MARIA JOACIRA AFONSO NUNES, CPF nº 316.747.980-91, MARIANO PONCIO, CPF nº 219.602.670-00, MARIO LUIZ RODRIGUES, CPF nº 519.677.820-91, MARIONE DA SILVA, CPF nº 736.772.800-87, NELI TEREZINHA FOIATTO BROCCO, CPF nº 411.711.520-00, NELSON MACHADO, CPF nº 215.936.390-15, NILDA JUSTIN DA SILVA, CPF nº 371.170.410-72, REGINA MARIA ALVES DA SILVA, CPF nº 900.611.440-53, SILVANO LUIS MISSAGGIA, CPF nº 956.765.620-72, TEREZINHA MACHADO DE ALMEIDA, CPF nº 363.171.790-34, UNIVERSINO GARCIA DOS SANTOS, CPF nº 214.481.240-34, VERA MARLI ROSLER, CPF nº 607.379.640-49 e ZAIRA APARECIDA CLEMENTE, CPF nº 238.521.190-49, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Carolina Guimarães Roballo, Dorvalina Pereira, Iria Noemi da Silva Vargas, Julita Frida Hermann, Nelson Machado e Universino Garcia dos Santos vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente da cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040929-17.2019.4.04.7100/RS