Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000541-04.2012.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: LILIANE MARIA SERAGLIO CHRIST (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: LIA MARA SERAGLIO (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: JOÃO ANTONIO CARVALHO SERAGLIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: IZILA ZAFFARI SERAGLIO (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: HILDA CARVALHO SERAGLIO (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: ESP/ ANTONIO CARLOS SERAGLIO (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: CELSO LUIZ CHRIST
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: GUILHERME SERAGLIO VIVAN (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
EXEQUENTE: GREICE FÁTIMA SERAGLIO SCHELL (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALTAIR LUIZ FAÉ (OAB SC019941)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que apresente pedido de TED automático para levantamento do valor requisitado a título de reembolso das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverão os exequentes Renata Carvalho Ceraglio e João Antonio Carvalho Ceraglio comprovar documentalmente a aquisição dos direitos hereditários sobre o imóvel usucapido, relativamente à parte dos exequentes Celso Luiz Krist e Liliane Maria Ceraglio, como noticiado no evento 38, PET1.
Após, voltem conclusos para análise.