Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002234-42.2020.4.04.7008/PR
REQUERENTE: JUVELINA NOGUEIRA MATIAS
ADVOGADO(A): FÁBIO GUILHERME DOS SANTOS (OAB PR044106)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do item 11.2 da Portaria SEI PRCTB16 nº 1401/17, descrito abaixo, procedo à intimação da parte exequente acerca da disponibilidade do depósito da requisição de pequeno valor/precatório, a fim de que proceda ao levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já adverida de que a omissão no levantamento ensejará oportuna devolução da importância ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
Portaria SEI PRCTB16 nº 1401/17 - "11.2. intimação da parte exequente beneficiária da requisição de pagamento, quando comunicada nos autos a disponibilidade do depósito pela Secretaria de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que proceda ao levantamento dos valores diretamente na instituição bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, informando que o silêncio ou a renúncia ao prazo serão interpretados como satisfação da obrigação, e eventual omissão no levantamento dos valores ensejará oportuna devolução da importância ao Tribunal."
Por orientação deste Juízo e tendo em vista que o valor referido no demonstrativo de transferência poderá ser levantado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo ou por meio da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados no processo originário (passo a passo disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=I7F4p4g2itM), encaminho novamente os autos à parte exequente para que, oportunamente, se manifeste sobre a satisfação do crédito.