Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5041839-15.2017.4.04.7100/RS RELATOR: LUCAS FERNANDES CALIXTO
EXEQUENTE: JORGE LUIS PIRES
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO (OAB RS067438)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ROBERTA JAHN DIAS (OAB RS114199)
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 26/11/2025 - Juntado(a)
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:15
Expedida/certificada
26/11/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:48
Mudança de Classe Processual
09/10/2025, 17:55
Petição
09/10/2025, 17:55
Publicação
07/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041839-15.2017.4.04.7100/RS RELATOR: LUCAS FERNANDES CALIXTO
AUTOR: JORGE LUIS PIRES
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO (OAB RS067438)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ROBERTA JAHN DIAS (OAB RS114199)
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 24/09/2025 - PETIÇÃO
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 19:46
Expedida/certificada
03/10/2025, 18:38
Petição
24/09/2025, 15:56
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:03
Petição
06/08/2025, 16:07
Confirmada
31/07/2025, 23:59
Publicação
23/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041839-15.2017.4.04.7100/RS AUTOR: JORGE LUIS PIRES
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO (OAB RS067438)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ROBERTA JAHN DIAS (OAB RS114199)
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA VIEIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora, através da petição em evento 137, PET1. Preclusa a presente decisão, intime-se o INSS para, no prazo de 40 dias, apresentar a conta das parcelas vencidas decorrentes da implantação/revisão do benefício, viabilizando o cumprimento voluntário do julgado mediante execução invertida. Com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração da requisição de pagamento, a planilha deverá ser apresentada no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR), instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: 4. Apresentada a conta, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias, para requerer o cumprimento de sentença, neste processo, com base no cálculo do INSS, ou apresentar, no mesmo prazo, conta retificativa, observando-se nesse caso o formato padrão do SICAR conforme já explicitado. Havendo contrato de honorários, deverá o(a) procurador(a) juntá-lo e requerer a reserva dessa rubrica, de preferência, quando ingressar com a inicial de execução, indicando em nome de quem deverão ser requisitados os honorários. Caso requerida a preferência por doença grave ou deficiência, e verificado o enquadramento do autor nos termos do art. 46, I, da Resolução nº 822/2023 do CJF c/c o art. 1048 do CPC, anote-se a preferência no ofício requisitório. 5. Requerida a execução, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 6. Tratando-se de execução invertida, na qual o próprio devedor aponta a existência de valores incontroversos com a apresentação da planilha de cálculo, desnecessária a intimação do INSS para apresentação da impugnação em relação a esses valores, os quais devem ser, desde logo, objeto de cumprimento (CPC, art. 535, § 4º). 6.1. Expeça-se, assim, o ofício requisitório dos valores indicados na planilha de cálculo juntada pelo INSS, observando o seguinte: a) a reserva de honorários advocatícios, caso regularmente requerida; b) o acréscimo à execução das despesas processuais eventualmente devidas pelo INSS, bem como os honorários periciais a serem ressarcidos ao Judiciário, conforme definido no título executivo; c) a espécie de requisição (precatório ou RPV) deve ser definida de acordo com o valor total executado (Resolução CJF nº 822/2023, art. 14), considerando-se como tal aquele exigido pela parte autora caso apresentada conta retificativa. 6.1.1. O crédito deverá ser requisitado com status bloqueado nas seguintes circunstâncias: a) Espólio, transferindo-se para o juízo do Inventário quando do depósito; b) Incapaz, para posterior liberação ao(à) curador(a) nomeado(a) quando do depósito, bem como comunicação do levantamento dos valores ao juízo da curatela; c) Menor sob tutela ou guarda, para posterior liberação ao(à) tutor(a) ou guardião(ã) nomeado(a) quando do depósito, bem como comunicação do levantamento dos valores ao juízo da tutela; d) Existência de penhora averbada no rosto dos autos. 6.1.2. Expedida a requisição, as partes deverão ser intimadas nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como o Ministério Público Federal, se for o caso, por 15 dias.
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:19
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:19
Mero expediente
21/07/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:26
Petição
17/06/2025, 13:26
Publicação
27/05/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041839-15.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: JORGE LUIS PIRES
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO (OAB RS067438)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ROBERTA JAHN DIAS (OAB RS114199)
ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO
ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA VIEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem aos ditames do art. 10 do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição do INSS no evento 142, PET1.
Após, voltem conclusos.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:14
Mero expediente
19/05/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 03:50
Petição
26/03/2025, 15:21
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 15:36
Mero expediente
13/03/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 17:56
Petição
21/11/2024, 17:56
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Petição
18/10/2024, 11:20
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:12
Mero expediente
15/10/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:06
Petição
30/07/2024, 22:05
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 13:14
Petição
24/06/2024, 13:14
Documento (Certidão)
17/05/2024, 20:20
Documento (Certidão)
02/05/2024, 00:16
Documento (Certidão)
29/04/2024, 13:25
Confirmada
26/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 13:49
Recebimento
08/01/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE LUIS PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO (OAB RS067438) ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5041839-15.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JORGE LUIS PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO (OAB RS067438) ADVOGADO(A): JAQUELINE ROSADO COUTINHO ADVOGADO(A): ELAINE TERESINHA VIEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de março de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 11 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5041839-15.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO