Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051051-26.2018.4.04.7100/RS
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ANDRESA ROSA CANABARRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): Maria Isabel Pereira da Costa (OAB RS014504)
ADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DA COSTA
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VANESSA SOUZA CANABARRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): Maria Isabel Pereira da Costa (OAB RS014504)
ADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DA COSTA
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CAROLINA ROSA CANABARRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): Maria Isabel Pereira da Costa (OAB RS014504)
ADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DA COSTA
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JORDANO ROSA CANABARRO (Sucessor)
ADVOGADO(A): Maria Isabel Pereira da Costa (OAB RS014504)
ADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
1. No que diz respeito ao pedido de expedição de alvará formulado no ev. 155.1, consigno que o(a) advogado(a) deverá selecionar a opção 'certidão de validação de poderes' na barra de ações do processo, e, na sequência, clicar em 'pedir certidão'. Após a validação pela unidade, a parte será automaticamente intimada para que tenha ciência da emissão da certidão e possa efetuar o levantamento dos montantes.
2. Efetuado o levantamento, cumpra-se a parte final da decisão do ev. 144.1.