Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002368-87.2016.4.04.7015/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: TEREZINHA CARVALHO SANTANA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: NEUZA DOS SANTOS CARVALHO DIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO SCHUINDT (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.
1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Os embargos de declaração não visam a um novo julgamento, mas tão-somente ao aperfeiçoamento do decisório já proferido.
3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
4. Insurgindo-se o recorrente contra as razões adotadas no voto condutor, com a intenção de voltar a discutir questões decididas, inviável o acolhimento dos aclaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 15 de maio de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002368-87.2016.4.04.7015/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: TEREZINHA CARVALHO SANTANA (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: NEUZA DOS SANTOS CARVALHO DIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO SCHUINDT (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.
1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Os embargos de declaração não visam a um novo julgamento, mas tão-somente ao aperfeiçoamento do decisório já proferido.
3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
4. Insurgindo-se o recorrente contra as razões adotadas no voto condutor, com a intenção de voltar a discutir questões decididas, inviável o acolhimento dos aclaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 15 de maio de 2025.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:55
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
23/05/2025, 15:42
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 21:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2025, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: TEREZINHA CARVALHO SANTANA (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: NEUZA DOS SANTOS CARVALHO DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO SCHUINDT (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
APELADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO (Sucessor) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): KARINE VOLPATO GALVANI Publique-se e Registre-se.Curitiba, 02 de maio de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002368-87.2016.4.04.7015/PR (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
05/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:58
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/11/2024, 01:04
Confirmada
20/11/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:18
Confirmada
13/11/2024, 08:54
Confirmada
13/11/2024, 08:54
Confirmada
13/11/2024, 08:54
Confirmada
13/11/2024, 08:54
Confirmada
13/11/2024, 08:54
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:14
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 13:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:59
Decurso de Prazo
08/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:01
Confirmada
30/10/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:13
Expedida/certificada
22/10/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:46
Confirmada
22/10/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:47
Confirmada
15/10/2024, 09:31
Confirmada
15/10/2024, 09:31
Confirmada
15/10/2024, 09:31
Confirmada
15/10/2024, 09:31
Confirmada
15/10/2024, 09:31
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Expedida/certificada
14/10/2024, 17:04
Remessa (outros motivos)
11/10/2024, 22:19
Substituição/Sucessão da Parte
11/10/2024, 22:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:35
Confirmada
05/06/2024, 07:55
Expedida/certificada
04/06/2024, 15:55
deferimento
04/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 14:22
Confirmada
27/05/2024, 09:41
Expedida/certificada
24/05/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:44
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 18:14
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:35
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:01
Confirmada
16/11/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:19
Confirmada
14/11/2023, 14:19
Confirmada
09/11/2023, 09:42
Expedida/certificada
08/11/2023, 14:37
Expedida/certificada
08/11/2023, 14:37
Expedida/certificada
08/11/2023, 14:37
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 20:50
Outras Decisões
06/11/2023, 20:44
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:48
Confirmada
19/10/2023, 17:48
Confirmada
17/10/2023, 09:14
Expedida/certificada
16/10/2023, 16:31
Expedida/certificada
16/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:12
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:02
Confirmada
03/10/2023, 02:15
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:28
Confirmada
26/09/2023, 09:15
Expedida/certificada
25/09/2023, 14:11
Expedida/certificada
25/09/2023, 14:10
Remessa (outros motivos)
23/09/2023, 17:09
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
23/09/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:41
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:36
Documento (Certidão)
05/09/2023, 22:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:29
Confirmada
31/08/2023, 14:29
Confirmada
31/08/2023, 09:56
Expedida/certificada
30/08/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 09:20
Confirmada
16/08/2023, 02:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:27
Confirmada
15/08/2023, 14:27
Confirmada
09/08/2023, 09:51
Expedida/certificada
08/08/2023, 13:18
Expedida/certificada
08/08/2023, 13:18
Remessa (outros motivos)
04/08/2023, 21:32
Negação de Seguimento
04/08/2023, 21:21
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:06
Confirmada
11/07/2023, 17:05
Confirmada
05/07/2023, 08:43
Expedida/certificada
04/07/2023, 15:52
Expedida/certificada
04/07/2023, 15:52
Remessa (outros motivos)
29/06/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:26
Documento (Certidão)
16/06/2023, 21:11
Confirmada
09/06/2023, 02:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:32
Confirmada
02/06/2023, 09:27
Expedida/certificada
01/06/2023, 13:23
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 10:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/05/2023, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 19 de maio de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5002368-87.2016.4.04.7015/PR (Pauta: 276) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
22/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:04
Confirmada
24/04/2023, 16:04
Confirmada
20/04/2023, 02:15
Confirmada
17/04/2023, 09:45
Expedida/certificada
14/04/2023, 15:42
Remessa (outros motivos)
14/04/2023, 09:06
Sentença confirmada
12/04/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
APELADO: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 21 de março de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 12 de abril de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002368-87.2016.4.04.7015/PR (Pauta: 243) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
22/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2023, 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/03/2023, 19:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)