Execução de Título Extrajudicial 5000921-35.2018.4.04.7002 - TRF4 | JusConsulta
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Alienação Fiduciária
Execução de Título Extrajudicial
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
19/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ANTONIO ZANONI
Reu
MARCIO ROGERIO ZANONI
Reu
MARCIO ROGERIO ZANONI & CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BARBI
OAB/PR 093711
·
CPF
046.***.***-11
Mostrar
·
Representa: Autor
FABRICIO BARBI
OAB/PR 093711
·
CPF
046.***.***-11
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/02/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:38
Confirmada
24/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/12/2023, 10:44
Expedida/certificada
26/12/2023, 10:44
Comunicação eletrônica
13/12/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:24
Documento (Ofício)
16/11/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:47
Expedida/Certificada
14/11/2023, 18:26
Expedida/Certificada
14/11/2023, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 17:17
Ver todas as movimentações (205)
Todas as movimentações
(205)
Baixa Definitiva
14/02/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:38
Confirmada
24/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/12/2023, 10:44
Expedida/certificada
26/12/2023, 10:44
Comunicação eletrônica
13/12/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:24
Documento (Ofício)
16/11/2023, 18:34
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:47
Expedida/Certificada
14/11/2023, 18:26
Expedida/Certificada
14/11/2023, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 17:17
Documento (Certidão)
23/10/2023, 18:13
Trânsito em julgado
23/10/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:48
Comunicação eletrônica
10/10/2023, 15:55
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:01
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2023, 12:54
Homologação de Transação
29/08/2023, 09:09
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:44
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:00
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:04
Confirmada
06/05/2023, 11:15
Expedida/certificada
05/05/2023, 18:03
Expedida/certificada
05/05/2023, 18:03
Mero expediente
05/05/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:11
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:06
Expedida/certificada
18/04/2023, 14:04
Expedida/certificada
18/04/2023, 14:04
Mero expediente
17/04/2023, 23:01
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:54
Comunicação eletrônica
11/04/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 18:57
Confirmada
01/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANTONIO ZANONI EXECUTADO: MARCIO ROGERIO ZANONI EXECUTADO: MARCIO ROGERIO ZANONI & CIA LTDA EDITAL Nº 700013681975 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º Leilão: 24/04/2023 - 10:00 horas – somente online; 2º Leilão: 08/05/2023 - 14:00 horas - somente online; 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Matrícula nº 17.031 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Iguaçu/PR. Localização do bem: área rural de São Miguel do Iguaçu/PR, no distrito de Cruzeirinho (coordenadas 25º27'00.9"S 54º15'06.3"W). Avaliação do bem: R$ 551.100,00 (quinhentos e cinquenta e um mil e cem reais), em 09/2022. Depositário: MARCIO ROGERIO ZANONI. Valor do débito: R$ 139.078,82 (cento e trinta e nove mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em 03/2023. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU; 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À Vista (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para
[email protected]
, informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000921-35.2018.4.04.7002/PR & CIA LTDA EDITAL Nº 700013681975 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º Leilão: 24/04/2023 - 10:00 horas – somente online; 2º Leilão: 08/05/2023 - 14:00 horas - somente online; 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Matrícula nº 17.031 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Iguaçu/PR. Localização do bem: área rural de São Miguel do Iguaçu/PR, no distrito de Cruzeirinho (coordenadas 25º27'00.9"S 54º15'06.3"W). Avaliação do bem: R$ 551.100,00 (quinhentos e cinquenta e um mil e cem reais), em 09/2022. Depositário: MARCIO ROGERIO ZANONI. Valor do débito: R$ 139.078,82 (cento e trinta e nove mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em 03/2023. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU; 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
Confirmada
22/03/2023, 16:40
Expedida/certificada
22/03/2023, 13:55
Expedida/certificada
22/03/2023, 13:46
Expedida/certificada
22/03/2023, 13:46
Ato ordinatório
22/03/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:36
Comunicação eletrônica
16/03/2023, 11:13
Documento (Certidão)
16/03/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 18:43
Documento (Ofício)
27/02/2023, 17:47
Expedida/Certificada
27/02/2023, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2023, 15:26
Confirmada
24/02/2023, 23:59
Documento (Mandado)
23/02/2023, 15:59
Mandado
17/02/2023, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 16:20
Expedida/certificada
14/02/2023, 14:21
Expedida/certificada
14/02/2023, 13:16
Mero expediente
13/02/2023, 22:04
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:22
Comunicação eletrônica
09/02/2023, 00:02
Confirmada
03/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2023, 16:33
Ato ordinatório
24/01/2023, 16:33
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/11/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:41
Decurso de Prazo
18/10/2022, 01:03
Confirmada
07/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:45
Confirmada
04/10/2022, 09:45
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2022, 13:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
27/09/2022, 13:58
Mero expediente
23/09/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 14:42
Expedida/certificada
19/09/2022, 12:39
Ato ordinatório
19/09/2022, 12:39
Documento (Certidão)
14/09/2022, 17:37
Documento (Mandado)
14/09/2022, 16:49
Mandado
04/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 13:41
Documento (Certidão)
10/08/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:49
Movimentação processual
04/05/2022, 14:40
Documento (Certidão)
25/04/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:50
Documento (Certidão)
22/04/2022, 15:43
Documento (Certidão)
07/04/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:45
Documento (Certidão)
10/02/2022, 16:15
Documento (Certidão)
16/11/2021, 15:01
Comunicação eletrônica
13/10/2021, 09:03
Documento (Mandado)
05/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:02
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:04
Confirmada
27/08/2021, 23:59
Confirmada
23/08/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:15
Expedida/certificada
13/08/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:05
Confirmada
29/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:40
Confirmada
10/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 18:50
Mandado
13/06/2021, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2021, 14:26
Documento (Mandado)
30/03/2021, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 16:31
Mero expediente
05/03/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 18:04
Documento (Certidão)
30/06/2020, 23:42
Confirmada
12/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
02/06/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:46
Documento (Certidão)
15/05/2020, 14:43
Documento (Certidão)
07/05/2020, 14:16
Confirmada
27/03/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 10:43
Confirmada
22/02/2020, 23:59
Expedida/certificada
12/02/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 11:03
Confirmada
31/01/2020, 23:59
Expedida/certificada
21/01/2020, 13:29
Documento (Mandado)
21/01/2020, 11:58
Mandado
07/01/2020, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2019, 13:59
Movimentação processual
21/11/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 17:03
Confirmada
11/10/2019, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2019, 09:58
Documento (Carta)
01/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:17
Expedição de documento (Carta)
24/07/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 15:16
Confirmada
25/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 17:33
Confirmada
23/02/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:13
Confirmada
28/01/2019, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 16:14
Ato ordinatório
26/11/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:20
Confirmada
20/08/2018, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2018, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2018, 03:00
Por decisão judicial
10/07/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 09:16
Documento (Certidão)
03/07/2018, 12:15
Documento (Certidão)
29/06/2018, 16:51
Confirmada
21/05/2018, 23:59
Expedida/certificada
11/05/2018, 14:09
Decurso de Prazo
10/05/2018, 01:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2018, 16:21
Em Secretaria
17/04/2018, 16:20
Em Secretaria
17/04/2018, 16:20
Audiência (realizada; conciliação; Conciliador(a))
17/04/2018, 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2018, 16:31
Decurso de Prazo
03/03/2018, 01:04
Documento (Mandado)
23/02/2018, 11:29
Documento (Mandado)
23/02/2018, 11:26
Documento (Mandado)
23/02/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 10:27
Ofício
16/02/2018, 18:22
Ofício
16/02/2018, 18:22
Confirmada
08/02/2018, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2018, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2018, 16:36
Expedida/certificada
29/01/2018, 14:25
Audiência (designada; conciliação; Conciliador(a))
29/01/2018, 14:24
Mero expediente
25/01/2018, 18:31
Documento (Outros documentos)
24/01/2018, 08:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 13:56
Conclusão (para decisão)
19/01/2018, 17:36
Distribuição (sorteio)
19/01/2018, 17:30
Documentos
80
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23/03/2023, 00:00
23/03/2023, 00:00