Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5006350-04.2023.4.04.7100/RS
REQUERENTE: MARIA GISLAINE MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): Rafael Monteiro Pagno (OAB RS057689)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual examinado direito a benefício por incapacidade.
Passo à análise.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência (comprovada) entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU.
Sob esse aspecto, portanto, o acórdão trazido (TRF 4ª Região AC 50846999820214047000) para justificar o incidente interposto não se presta à finalidade pretendida. Veja-se, a título exemplificativo:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTES DO REINGRESSO DO FALECIDO NO RGPS. PARADIGMA NO QUAL SE COMPROVOU SITUAÇÃO DISTINTA, NA QUAL O DE CUJUS FICOU INCAPAZ ENQUANTO PRESERVADA SUA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS SEM DIVERGÊNCIA JURÍDICA, MAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS EM RAZÃO DOS DIFERENTES CONTEXTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. ALTERAÇÃO DA DII QUE EXIGE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 42 DA TNU. PARADIGMAS DO TRF SÃO INVÁLIDOS PARA FINS DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JEFS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO DE ORDEM 18 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502037-86.2020.4.05.8302, Rel. Juiz Federal PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 24/06/2022.)
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. REVISÃO DE RMI COM BASE NA APLICAÇÃO DO ART. 21, § 3º, DA LEI 8.880/94. IMPRESTABILIDADE DE ACÓRDÃO DE TRF SERVIR COMO PARADIGMA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, DECISÃO PROFERIDA EM COMPASSO COM O TEMA 138 DESTA TNU. QO N. 13. INCIDENTE INADMITIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0502700-16.2021.4.05.8200, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022.)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 287 DO STF. SÚMULA 182 DO STJ. 2) PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DER: PARADIGMA DO STJ QUE ABORDA SITUAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. PARADIGMAS DE TRF E DE TJ SÃO INVÁLIDOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ART. 14 DA LEI 10.259/01. A ORIENTAÇÃO DA TNU, NAS AÇÕES DE REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, É DE QUE SÃO DEVIDOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM 13 DA TNU. 3) CONDENAÇÃO DO INSS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 7 E 43 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0056045-36.2008.4.03.6301, Rel. Juíza Federal ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 16/02/2022.)
Portanto, não conheço do pedido no particular.
Com relação aos paradigmas das Turmas Recursais da 3ª Região (50000574320224036336 e 50022571620224036306), a alegada divergência não restou suficientemente demonstrada.
Não obstante o esforço argumentativo, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento.
Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito:
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material.
No caso dos autos, a Turma Recursal entendeu que “o pedido de auxílio por incapacidade temporária consiste em inovação recursal, uma vez que a parte autora não requereu sua concessão na petição inicial deste processo, limitando-se ao requerimento de auxílio-acidente”, não conhecendo do pedido no particular. Trata-se aqui de uma questão de cunho processual que não comporta discussão em sede de pedido de uniformização, sendo este, inclusive, o entendimento desta Turma Nacional.
Confira-se:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL OU ANÁLISE PELA SENTENÇA, CARECENDO O PEDIDO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. "UMA COISA É DIZER QUE O JUIZ PODE CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE MESMO QUE O AUTOR TENHA REQUERIDO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EM FACE DA FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS, QUE É ADMITIDA NA JURISPRUDÊNCIA. OUTRA COISA É O AUTOR INOVAR NA FASE RECURSAL, DEDUZINDO PEDIDO INÉDITO E NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. NESSE CASO, APLICA-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 1.013, § 1º, DO CPC" (PUIL N. 0506357-36.2021.4.05.8403, REL. LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, DATA DE JULGAMENTO 20/04/2023). MATÉRIA PROCESSUAL. ENUNCIADO N. 43 DA TNU. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. (PEDILEF n. 0506129-85.2021.4.05.8201, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, TNU, Data de Publicação: 19/09/2023.)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NEM DECIDIDA NA SENTENÇA. RECURSO INOMINADO. INOVAÇÃO. QUESTÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. 1 - A questão da fungibilidade entre benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente não foi discutida nem decidida pela sentença, tendo sido levantada de forma originária no recurso inominado. A turma recursal não apreciou o pedido, dizendo que houve inovação. Não deve haver uniformização de jurisprudência quanto a essa questão, que é de natureza processual, por força do art. 14 da Lei 10.259/2001. 2 - Tampouco existe divergência jurisprudencial. Uma coisa é dizer que o juiz pode conceder o auxílio-acidente mesmo que o autor tenha requerido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em face da fungibilidade entre os benefícios, que é admitida na jurisprudência. Outra coisa é o autor inovar na fase recursal, deduzindo pedido inédito e não apreciado na sentença. Nesse caso, aplica-se subsidiariamente o art. 1.013, § 1º, do CPC. (PEDILEF n. 0506357-36.2021.4.05.8403, Rel. Juiz Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, TNU, Data de Publicação: 20/04/2023.)
Nesse sentido, incide a Súmula n. 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.
Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU.
Intimem-se.