Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002508-38.2018.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: ELIANE SANDRA ROMANOSKI TACCA
ADVOGADO(A): LENIR BACKOF TIMM (OAB RS069334)
ADVOGADO(A): JANETE MARIA ZIMMERMANN (OAB RS054404)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora acerca do Demonstrativo de Transferência de evento retro, bem como de que o valor estará disponível na "Data de disponibilidade para saque" informada no documento juntado.
Cumpre alertar que, caso o levantamento se dê por meio de transferência bancária, no eproc já se encontra disponível a ação padronizada "pedido de TED", na qual o procurador preenche os dados das contas para onde serão transferidos os valores.
Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Resolução Conjunta nº, "para realização do pedido de TED, o advogado deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada". Para tanto, deverá efetuar tal procedimento na tela de login do e-proc.
Frisa-se que para que o pedido de TED seja cumprido pela instituição bancária, além de ter habilitado a autenticação em dois fatores, o advogado precisa ter efetuado as seguintes alterações em seu cadastro:
a) ter efetuado a troca de senha a partir de 23/02/2024;
b) ter validado o e-mail a partir de 23/02/2024;
c) ter confirmado as alterações presencialmente na sede da Justiça Federal mais próxima, mediante a apresentação de seus documentos de identificação, a partir de 01/03/2024, ou após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da execução da atualização cadastral.
O pedido de TED formulado para conta de mesma titularidade do titular do crédito, ou seja, para o mesmo CPF ou CNPJ, será efetuado de maneira automática, dispensando qualquer despacho dirigido à instituição financeira, operando-se, assim, de forma mais ágil.
Eventuais dúvidas acerca do procedimento "pedido de ted" podem ser dirimidas mediante acesso de tutorial disponível no sítio do TRF Tutorial Pedido de TED.
Ainda, no que toca à questão da isenção tributária, caso seja o caso do requerente, é necessária a juntada da declaração de isenção relativa ao titular do crédito e não apenas do procurador, cujo modelo encontra-se nos anexos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 491 de 12 de janeiro de 2005 (que regulamenta o disposto no Artigo 27 da Lei 10883 de 29 de dezembro de 20 no sítio da Receita Federal:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403
Ressalte-se que a Declaração deverá ser preenchida por completo [Correta identificação do beneficiário, nº do processo, Banco do Brasil S.A. no nome da Instituição Financeira, Seleção do item “a” (informando o valor que consta no Demonstrativo de Pagamento disponível no Eproc) ou “b”, Local e data e Assinatura], sendo válida para Pessoa Física (isenta ou não tributável) e para Pessoa Jurídica (Optantes pelo SIMPLES), assinada pelo titular ou seu procurador, desde que a procuração contenha o poder especial de "Prestar declaração de isenção ou assinar declaração de isenção", por força do parágrafo primeiro do artigo 661 do Código Civil.
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá informar a este juízo acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio:
a) em havendo crédito pendente de pagamento, os autos serão suspensos para aguardar o depósito respectivo;
b) em havendo sido esgotado o pagamento de valores via RPV, caso necessário, será confeccionada sentença de extinção da execução (rito Comum) ou, em não sendo preciso (rito dos Juizados Especiais), os autos serão remetidos ao arquivo.