Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073692-56.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: MARCO ANTONIO MACEDO MAINGUE
ADVOGADO(A): JAIRO JOSÉ BENDER JUNIOR (OAB PR034311)
ADVOGADO(A): JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB PR013901)
INTERESSADO: SILVIA TROMBINI MAINGUE
ADVOGADO(A): ALI FERES MESSMAR FILHO
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos Embargos de Terceiro nº 5041189-50.2012.404.7000/PR foi proferida sentença, juntada no evento 20, SENT3, na qual foi determinada a reserva do percentual de 50% (cinquenta por cento) da arrematação dos bens imóveis penhorados (matrículas n.º(s) 46060 (apartamento n.º 42 do Edifício Theodoro de Bona - evento n.º 01, CERT4), 46061 (vaga de garagem 01 do Edifício Theodoro de Bona - evento n.º 01, CERT4) e 46062 (vaga de garagem 02 do Edifício Theodoro de Bona - evento n.º 01, CERT4)) à pessoa de SILVIA TROMBINI MAINGUE (CPF/MF 803.995.689-72), cônjuge do executado Marco Maingue.
Conforme auto de arrematação juntado no evento 186, OUT1, os referidos bens imóveis foram arrematados nestes autos pelo valor de R$ 751.600,00.
Assim sendo, somente 50% do valor obtido com a arrematação poderá ser revertido em favor da União.
2. Requisite-se à CEF que seja transformado em pagamento definitivo o valor de R$ 375.800,00 (50%) depositado em 04/07/2023, da conta 0650.635.00025973-5 (evento 223, EXTR_BANC1).
3. A outra parte depositada em 04/07/2023, no valor de R$ 375.800,00 (50%), deverá ser transferida para SILVIA TROMBINI MAINGUE (CPF/MF 803.995.689-72), cônjuge do executado Marco Maingue, em razão da decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 5041189-50.2012.404.7000.
4. Conforme petição do evento 190, MANIF1, SILVIA TROMBINI MAINGUE, inconformada com a decisão do evento 176, informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 5024347-57.2023.4.04.0000 e juntou depósito judicial realizado pela meeira, no valor de R$ 170.000,00, que entendia ser correspondente ao total do lance ofertado, em igualdade de condições.
Mencionado valor havia sido depositado na conta n.º 0650.005.86452942-8 (evento 199, CERT1). Porém, em razão do despacho do evento 202, DESPADEC1, foi transferido para a conta 0650.635.00025973-5 (evento 211, RESPOSTA1).
Tendo em vista que foi negado provimento ao referido recurso e mantida a arrematação ocorrida nestes autos, o valor depositado pela meeira deve ser a ela devolvido.
5. Assim, decorrido o prazo preclusivo, requisite-se à CEF que, cumprido o item 2 acima, seja transferido o remanescente ainda depositado na conta 0650.635.00025973-5 (R$ 375.800,00 (50%) depositado em 04/07/2023, e acréscimos legais, e R$ 170.000,00 depositado em 19/07/2023, e acréscimos legais) para a conta de SILVIA TROMBINI MAINGUE, informada no evento 288, PET1 (CPF/MF 803.995.689-72, Banco Bradesco, agência 0048, conta corrente 266105-5).
6. Após, voltem à parte exequente para, no prazo de 60 dias, apresentar o valor atualizado do débito e manifestar-se nos termos da Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, com suas posteriores alterações, requerendo o que de direito.
Intimem-se, inclusive a interessada.